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Ato Original
Aviso n.º 3576/2018
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 15 de junho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Informação Turística da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, atualmente a ser ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto, na sequência reestruturação das suas unidades orgânicas e oferta formativa.
2 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Hotelaria e Turismo
2 - Curso técnico superior profissional
T057 - Turismo e Informação Turística
3 - Número de registo
R/Cr 17/2016
4 - Área de educação e formação
812 - Turismo e Lazer
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir e organizar itinerários e produtos turísticos, e coordenar atividades em empresas e organizações do turismo, promovendo o desenvolvimento de um turismo de qualidade em Portugal.
5.2 - Atividades principais
a) Organizar estudos orientados para o levantamento dos perfis e das necessidades de públicos-alvo específicos no sentido de conceber serviços turísticos inovadores e adequados;
b) Planear e desenvolver estudos de diagnóstico e de análise das potencialidades turísticas de um contexto específico;
c) Coordenar e planear as estratégias de marketing e as novas políticas de gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes;
d) Promover a análise das mais recentes tendências de mercado turístico, com vista a planear, gerir e coordenar todas as atividades vocacionadas para o serviço turístico e de apoio ao turista;
e) Gerir a informação turística e a comunicação no turismo no sentido de captar e fidelizar diversos públicos-alvo;
f) Coordenar e garantir a implementação das estratégias de gestão do turismo;
g) Planear e desenvolver os sistemas de informação de gestão do turismo, com recurso a aplicações informáticas adequadas;
h) Promover e organizar atividades de informação turística;
i) Organizar e orientar visitas multilingues a locais de interesse turístico;
j) Promover e implementar itinerários turísticos adequados aos mercados-alvo identificados;
k) Desenvolver materiais multilingues de promoção turística;
l) Elaborar pacotes turísticos adequados aos mercados-alvo identificados;
m) Planear, conceber e supervisionar atividades que promovam o potencial e os recursos turísticos regionais no âmbito da atuação das diversas empresas e organizações do turismo.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes de história, língua e cultura portuguesa;
b) Conhecimentos especializados de língua inglesa,
c) Conhecimentos especializados de terminologia do turismo em língua francesa e ou espanhola;
d) Conhecimentos especializados de gestão da informação e da comunicação orientadas para o turismo;
e) Conhecimentos especializados de técnicas de valorização do património nas suas várias declinações;
f) Conhecimentos especializados sobre o fenómeno turístico no contexto nacional e internacional;
g) Conhecimentos especializados de análise dos perfis e ou categorias de turistas;
h) Conhecimentos abrangentes de tecnologias de informação e comunicação aplicáveis em diferentes domínios do sector turístico;
i) Conhecimentos especializados sobre os principais destinos turísticos em termos nacionais e internacionais;
j) Conhecimentos especializados sobre itinerários turísticos em Portugal;
k) Conhecimentos especializados de marketing turístico e de promoção e dinamização de destinos, serviços e produtos;
l) Conhecimentos especializados de gestão de recursos de informação orientados para os produtos e serviços turísticos.
6.2 - Aptidões
a) Criar itinerários e produtos turísticos orientados à especificidade de segmentos de mercado novos e tradicionais;
b) Prestar informação turística generalista (postos de turismo), especializada (guias turísticos) e sectorial;
c) Identificar os canais de comunicação adequados aos produtos e serviços comercializados e orientados para diferentes tipos de clientes;
d) Pesquisar, recolher e analisar informação sobre destinos turísticos, definindo a sua tipologia e potencialidades em termos de comercialização;
e) Implementar recursos de informação turística de qualidade e inovadores, com base nas características dos produtos e do público-alvo;
f) Criar projetos de produtos e itinerários turísticos criativos e inovadores, com base nos recursos e no potencial turístico da região;
g) Identificar oportunidades e usar técnicas para comercializar produtos, serviços e destinos turísticos;
h) Identificar mercados estratégicos em termos de turismo para a oferta de produtos, serviços e destinos;
i) Identificar as principais políticas no âmbito do turismo e as suas estruturas administrativas;
j) Aplicar técnicas de comunicação oral e escrita na língua materna;
k) Aplicar técnicas de comunicação oral e escrita em língua inglesa, francesa e ou espanhola;
l) Aplicar os princípios do marketing de serviços, garantindo a oferta de um produto turístico de qualidade;
m) Identificar o sector do turismo como um sistema de relações entre diferentes atividades, como base para a criação de produtos integrados.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e comprometimento com as tarefas desenvolvidas;
b) Evidenciar autonomia no processo de tomada de decisão e na resolução de problemas de complexidade intermédia;
c) Demonstrar capacidade de síntese e espírito crítico;
d) Demonstrar criatividade e capacidade inovadora;
e) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa e integração na organização;
f) Demonstrar capacidade de integração em ambientes multiculturais e internacionais;
g) Demonstrar ética no desempenho das funções profissionais;
h) Demonstrar capacidade de análise das situações e de organização das respostas e das tarefas adequadas às mesmas;
i) Demonstrar capacidade de aplicação dos conteúdos apreendidos a situações profissionais reais;
j) Evidenciar orientação para a atualização contínua.
7 - Estrutura curricular
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março)
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
311144874
