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Ato Original
Aviso n.º 3577/2018
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 22 de junho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção nas Artes do Espetáculo da Escola Superior de Educação de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Educação de Viseu
2 - Curso técnico superior profissional
T186 - Produção nas Artes do Espetáculo
3 - Número de registo
R/Cr 22/2016
4 - Área de educação e formação
212 - Artes do Espetáculo
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, conceber, dinamizar e gerir projetos performativos de intervenção artística e ou cultural, assentes em técnicas de análise e criação artística conducentes à valorização da formação pessoal e à promoção do desenvolvimento cultural.
5.2 - Atividades principais
a) Promover e fomentar atividades lúdicas, artísticas e culturais na produção de eventos nas artes do espetáculo, ajustados ao contexto onde se inscrevem (teatros, museus, centros culturais, espaços de ar livre, entre outros);
b) Gerir e coordenar programas culturais em interligação com a comunidade envolvente, sustentados na promoção cultural local e regional;
c) Dinamizar a produção de eventos artísticos e culturais articulando estruturas, processos, equipamentos e meios de participação ativos;
d) Elaborar programas de dinamização cultural e ações de divulgação do património artístico no intercâmbio de entidades e público;
e) Desenvolver (enquanto autor, produtor ou colaborador) projetos culturais e artísticos que consolidem práticas (interpretação, performance e criação artística) com saberes técnicos (luz, som, imagem, cenários e figurinos);
f) Propiciar estratégias de intervenção artística e cultural que se afigurem particularmente flexíveis e adaptáveis aos diferentes tipos de segmentos de públicos, como resposta a novos imperativos da sociedade do espetáculo.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados no âmbito da intervenção plástica para a produção e realização de eventos artísticos performativos;
b) Conhecimentos fundamentais e aprofundados de conceitos, princípios e procedimentos do trabalho do diretor e ou encenador, como agente artístico e cultural;
c) Conhecimentos teórico-práticos especializados sobre o trabalho do ator e a criação teatral;
d) Conhecimento aprofundado da metodologia a ter em conta na realização de um projeto artístico;
e) Conhecimento abrangente dos novos discursos artísticos, com linguagens, sinais e símbolos próprios (visuais, sonoros, cinéticos);
f) Conhecimentos abrangentes nas áreas do som, vídeo e motion graphics no contexto performativo;
g) Conhecimentos especializados em linguagens de representação artística conciliando os conhecimentos teóricos com a sua aplicação prática;
h) Conhecimentos abrangentes sobre a língua e cultura portuguesa e manifestações nas diferentes épocas culturais e períodos literários;
i) Conhecimentos especializados sobre movimento, corpo e improvisação no âmbito da criação artística;
j) Conhecimentos especializados de âmbito artístico para a criação de elementos estruturais e articulação de linguagens artísticas;
k) Conhecimentos especializados no âmbito da produção, organização e gestão nas artes do espetáculo;
l) Conhecimentos abrangentes relativos a aspetos psicossociais de desenvolvimento pessoal e de promoção de relações interpessoais positivas;
m) Conhecimentos fundamentais de informática, de pesquisa, organização, tratamento e produção de informação;
n) Conhecimentos abrangentes de línguas e culturas estrangeiras;
o) Conhecimento abrangente dos instrumentos de gestão e financiamento cultural e das ferramentas de comunicação no âmbito da realização de um espetáculo.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar técnicas plásticas destinadas à construção de objetos cénicos ou conceção de ambientes de palco e ou de outros espaços performativos;
b) Planificar, organizar, implementar e avaliar um espetáculo na sua componente artística, técnica e de produção;
c) Aplicar metodologias de ensaio e de produção para a realização de espetáculos;
d) Promover atividades relevantes para estabelecer ligação entre os elementos técnicos, administrativos, artísticos e culturais na realização de uma ideia e ou projeto;
e) Aplicar conceitos e conteúdos de saberes artísticos específicos, ao nível da intervenção prática e da análise crítica;
f) Desenvolver um conjunto de mecanismos técnicos, dentro das áreas temáticas, que permita obter soluções criativas para a conceção de um objeto audiovisual de natureza performativa;
g) Operar com conhecimentos e métodos de representação em ambientes de produção artística;
h) Aplicar conteúdos representativos da língua e cultura portuguesa no âmbito das artes do espetáculo;
i) Aplicar técnicas de movimento e de improvisação em contextos artísticos formais e informais;
j) Idealizar, planificar e representar com sentido crítico diversos vocabulários artísticos: fotografia, técnica vocal e estruturas cénicas;
k) Construir, gerir e executar projetos de intervenção artístico e ou cultural;
l) Aplicar técnicas e estratégias eficazes de interação social na dinamização projetos de intervenção artística e ou cultural;
m) Analisar, organizar e divulgar informação e conteúdos das artes do espetáculo;
n) Promover e participar em atividades interculturais;
o) Conceber instrumentos de comunicação no âmbito da gestão estratégica.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar sentido de responsabilidade e autonomia técnica na realização dos projetos paracénicos;
b) Demonstrar imaginação e capacidade de pensar e de trabalhar de forma criativa e inovadora;
c) Demonstrar iniciativa na criação e realização de intervenções culturais apreendendo o carácter organizativo da produção;
d) Demonstrar capacidade de aplicação de conhecimentos adquiridos fomentando práticas criativas no domínio artístico;
e) Demonstrar capacidade de autonomia na conceção um projeto audiovisual;
f) Demonstrar disponibilidade para a interpretação e adaptação de documentos do cânone literário português;
g) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade na construção, desenvolvimento e avaliação de estratégias e atividades artísticas multidisciplinares;
h) Demonstrar responsabilidade e autonomia na operacionalização de práticas e procedimentos que envolvam decisões sobre fases construtivas de projetos artístico e ou culturais;
i) Demonstrar flexibilidade e capacidade de abertura e ou adaptação em diferentes situações e contextos;
j) Saber resolver problemas inerentes ao estabelecimento favorável de relações interpessoais, evitando situações de conflito ou confronto;
k) Ser autónomo na planificação e desenvolvimento de conteúdos digitais, com recurso às tecnologias de informação e comunicação;
l) Demonstrar capacidade de autonomia na comunicação intercultural.
7 - Estrutura curricular
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março)
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
311148819
