Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3653/2018
1.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia
Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, faz saber que:
1 - A Câmara Municipal de Anadia, em reunião pública realizada a 21 de fevereiro de 2018, deliberou por unanimidade promover o procedimento de Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia e aprovar os respetivos termos de referência, em conformidade com o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
2 - A alteração a realizar à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia visa garantir rapidez e eficácia à gestão urbanística municipal, através da adaptação pontual do conteúdo do Plano ao contexto socioeconómico atual.
3 - A natureza dos objetivos propostos para a Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia não justifica a realização da Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com os critérios definidos no Anexo ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio.
4 - O prazo para a realização do procedimento de Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia é de 1 ano.
5 - Foi deliberado ainda estabelecer um período de 15 dias, após a publicação do Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração a realizar à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia.
E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República e outros de igual teor, nos locais habituais, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet da Câmara Municipal.
28 de fevereiro de 2018. - A Presidente de Câmara, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.
Deliberação
Proposta de determinação de início de procedimento conducente à primeira alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia
Pela Senhora Presidente da Câmara Municipal, Engenheira Maria Teresa Belém Correia Cardoso, foi presente à reunião, para resolução, uma proposta subscrita pela própria, que se dá como transcrita e é parte integrante desta deliberação, e se encontra anexa à presente minuta.
A Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia foi publicada na 2.ª série do Diário da República, de vinte e um (21) de agosto de dois mil e quinze (2015), através do Aviso número nove mil trezentos e trinta e três (9333).
Decorridos mais de dois anos da sua entrada em vigor, e no contexto de evolução positiva dos indicadores socioeconómicos, tem-se verificado, por vezes, alguma dificuldade no domínio da gestão urbanística para concretizar alguns dos objetivos previstos no Plano.
Desta forma, revela-se necessário garantir a eficácia e eficiência indispensáveis à gestão urbanística municipal, assumindo-se esta como um contributo extremamente importante para o fomento do desenvolvimento integrado do Município.
Atento o quadro legal estabelecido pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, os Planos Territoriais podem ser objeto de alteração, em função da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais que lhes estão subjacentes, ou sempre que essa alteração seja necessária, em resultado da entrada em vigor de novas leis ou regulamentos.
De harmonia com o previsto no artigo 76.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, compete à Câmara Municipal deliberar sobre a elaboração dos Planos Municipais.
Nesses termos, a Senhora Presidente da Câmara Municipal propõe que seja determinado o início do procedimento conducente à Primeira Alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia, tendo como suporte os termos de referência constantes da informação prestada pela Divisão de Planeamento e Urbanismo em anexo.
Apreciado o assunto, o Executivo deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada pela Senhora Presidente da Câmara Municipal.
Foi também deliberado, por unanimidade, remeter a presente deliberação à Divisão de Planeamento e Urbanismo para desenvolver o respetivo procedimento.
Mais deliberou o Executivo, por unanimidade, aprovar esta deliberação em minuta, para produzir efeitos imediatos, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
21 de fevereiro de 2018. - A Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional, Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo.
611178262
