Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 209/2002. - Nos termos do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, é aprovado o programa do teste a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 388/87, de 31 de Dezembro, anexo ao presente despacho conjunto, que dele faz parte integrante.
27 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
Programa do teste a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 388/87, de 31 de Dezembro
As matérias do teste a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 388/87, de 31 de Dezembro, são as seguintes:
I - Para o pessoal com habilitações referidas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 200/85, de 25 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 491/88, de 30 de Dezembro:
a) Incidência, isenções, determinação da matéria colectável, liquidação, cobrança, obrigações acessórias e fiscalização dos impostos administrados pela Direcção-Geral dos Impostos, Estatuto dos Benefícios Fiscais, lei geral tributária, Código de Procedimento e de Processo Tributário, Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Regime Geral das Infracções Tributárias, nas partes que se relacionem com as funções de inspecção tributária;
b) Sistemas e métodos da inspecção tributária, sistemas de informação, análise declarativa, planeamento, programação e avaliação das actividades de inspecção tributária, acompanhamento e análise tributária, auditoria tributária e investigação tributária.
II - Para os licenciados em Direito:
a) Matérias constantes do n.º I, alínea a);
b) Características, princípios, direitos e garantias dos administrados, Código do Procedimento Administrativo e legislação aplicável ao contencioso administrativo;
c) Direito das sociedades.
