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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6100/2000 (2.ª série). - Aos medicamentos Exelonq e Prometaxq (rivastigmina) foi concedida autorização de introdução no mercado, contemplando como indicação terapêutica o tratamento da doença de Alzheimer ligeira a moderadamente grave.
De acordo com o resumo das características do medicamento aprovado, o tratamento deve ser iniciado e controlado por médicos com experiência de diagnóstico e tratamento da demência de Alzheimer.
Dada a especificidade dos medicamentos, importa definir as condições associadas à sua dispensa e utilização.
Assim, e ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 1, alínea c), artigos 3.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 305/98, de 7 de Outubro, determino que:
Os medicamentos Exelon e Prometax sejam comparticipados pelo escalão C, quando prescritos para o tratamento da doença de Alzheimer, por médicos neurologistas ou psiquiatras, devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho.
24 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado da Saúde, José Miguel Marques Boquinhas.
