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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3899/2018
Nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 25 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2018, subdelego:
1 - No Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.), com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos procedimentos necessários à execução das autorizações a realizar no âmbito do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, incluindo a outorga dos contratos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 25 de janeiro.
26 de março de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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