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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7230/2006 (2.ª série). - Considerando que existem de há muito numerosos acordos de cooperação transfronteiriça entre as autoridades portuguesas e espanholas;
Considerando que a grande maioria das matérias abrangidas por essa cooperação são, em Espanha, da competência das juntas autónomas, enquanto em Portugal se mantêm na competência do Governo, parte dela desconcentrada nos presidentes das CCDR, que são equiparados a directores-gerais na dependência hierárquica do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
Considerando que fortes necessidades práticas da vida quotidiana aconselham a que, do lado português, se encontrem soluções flexíveis e pragmáticas, que permitam manter o fluxo constante de relações luso-espanholas dos dois lados da fronteira, mas sem deixar alterar a diferente natureza político-administrativa que as autoridades regionais assumem em Portugal face aquela que revestem em Espanha;
Considerando que, nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, a competência relativa à definição da estratégia para o desenvolvimento regional, bem como o acompanhamento da sua execução, é assegurada pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional:
Determino:
1 - É delegada no presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve a competência ministerial para assegurar os contactos regulares sobre assuntos correntes com a junta autónoma espanhola com jurisdição na zona fronteiriça confinante com a da referida CCDR, incluindo a preparação e a execução das decisões do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional em matérias da competência deste.
2 - Esta delegação é feita nos termos do artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, com reserva para o delegante do poder de decisão definitiva de qualquer assunto da sua competência legal, bem como do poder de celebração de acordos ou protocolos de cooperação transfronteiriça com as juntas autónomas espanholas, suas agências ou organismos.
1 de Março de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
