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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7244/2006 (2.ª série). - A saúde pública constitui uma das prioridades consagradas no Programa do XVII Governo Constitucional, através de um reforço das suas instituições e logística.
Com efeito, o novo modelo de desenvolvimento da saúde pública, entendida, simultaneamente, como um recurso social, uma disciplina e uma prática, deve ter como referência a sua finalidade última reduzir a doença, a morte prematura, o desconforto e a incapacidade, elevando o nível de saúde dos cidadãos, das famílias e das populações.
Dando cumprimento ao previsto no Programa do Governo, foi constituído em 3 de Maio de 2005 um grupo técnico, no âmbito da Direcção-Geral da Saúde, com o objectivo de elaborar um documento sobre o desenvolvimento das linhas estratégicas para a reorganização dos serviços de saúde pública e reorientação das funções dos seus profissionais, contextualizado na reforma dos cuidados de saúde primários em curso, mas abrangendo um horizonte de intervenção que, dada a finalidade última da saúde pública, ultrapassasse, necessariamente, aquele nível específico de cuidados.
Elaborado o documento e realizada a discussão pública do mesmo, torna-se agora necessário criar uma estrutura responsável pelo acompanhamento e desenvolvimento do projecto de mudança, constituída por um grupo nacional de acompanhamento e por uma comissão nacional executiva para a reestruturação dos serviços de saúde pública.
1 - Assim, determino:
a) Nomear o grupo nacional de acompanhamento constituído pelos Drs. Ana Cristina Garcia, Ana Maria Santos Silva, Celeste Gonçalves, Paula Valente e Pedro Serrano como responsável pela implementação das linhas estratégicas da reorganização dos serviços de saúde pública e das propostas legislativas decorrentes de tal mudança;
b) A coordenação do grupo nacional de acompanhamento será levada a cabo pelo director-geral da Saúde;
c) Criar, na dependência directa do director-geral da Saúde, a comissão nacional executiva, coordenada pelo Dr. José Armando Marques Neves.
2 - À comissão nacional executiva cabe a responsabilidade técnica pelo processo de reconfiguração dos serviços de saúde pública, junto das administrações regionais de saúde, bem como os demais aspectos respeitantes ao seu futuro funcionamento.
3 - Ao coordenador da comissão nacional executiva compete:
a) Propor os restantes elementos da comissão, constituída no máximo por mais seis elementos, a designar por despacho do director-geral da Saúde;
b) Providenciar junto dos serviços e organismos competentes do Ministério da Saúde a obtenção dos meios e instrumentos necessários ao desempenho das suas funções;
c) Apresentar trimestralmente relatórios de acompanhamento da reconfiguração e desenvolvimento dos futuros serviços de saúde pública;
d) Propor e organizar o recurso a serviços externos de consultadoria, quando o considere necessário;
e) Articular-se com outras estruturas imprescindíveis ao bom desenvolvimento do projecto, nomeadamente com a Unidade de Missão para os Cuidados de Saúde Primários, as administrações regionais de saúde, os centros regionais de saúde pública e outros serviços de saúde.
4 - A comissão terá a sua sede na Sub-Região de Saúde de Viseu, que deverá disponibilizar as condições logísticas e os recursos humanos necessários para o seu funcionamento.
5 - Ficarão a cargo das instituições onde estão colocados os elementos da comissão, bem como dos que com eles colaborarem, as despesas inerentes às deslocações e ajudas de custo, ficando dispensados do exercício de funções para participarem nas reuniões e actividades da comissão.
6 - O grupo e a comissão terão um mandato de 12 meses, contados a partir da data da publicação do presente despacho, devendo a comissão apresentar num prazo máximo de 30 dias, a contar da mesma data, um plano de actividades e respectivo cronograma.
8 de Março de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
