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Ato Original
Deliberação n.º 433/2003. - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho, o conselho de gestão delibera delegar na presidente do Instituto de Reinserção Social, licenciada Maria Clara Lopes Albino, as seguintes competências:
Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 99 000 e o respectivo pagamento;
Autorizar a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do Instituto e suas famílias e a outras entidades que cooperam na prossecução das suas atribuições até ao limite de Euro 12 000;
Celebrar contratos de seguro;
Autorizar a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços.
2 - O conselho de gestão delibera delegar nos vice-presidentes licenciados Luís Manuel Flores de Carvalho, Paula Alexandra Gonçalves Oliveira Guimarães e José Ricardo Marques da Silva Nunes as seguintes competências:
Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 49 000 e o respectivo pagamento;
Autorizar a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do Instituto e suas famílias e a outras entidades que cooperam na prossecução das suas atribuições até ao limite de Euro 5 000.
3 - O conselho de gestão delibera delegar nos directores regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Sul, respectivamente licenciados José Fernando Rodrigues Alves Pinto, José Joaquim Antunes Fernandes, Manuel Branco Mendes e João Filipe Castelo Branco Cunha, as seguintes competências;
Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) e pedidos de autorização de pagamentos (PAP) no âmbito do SIC até aos montantes dos orçamentos atribuídos às respectivas direcções regionais;
Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 24 900 e o pagamento até ao limite de Euro 99 000;
Autorizar a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do Instituto e suas famílias e a outras entidades que cooperam na prossecução das suas atribuições até ao limite de Euro 1496;
Promover a arrecadação de receita, bem como o respectivo depósito em instituição bancária;
Autorizar, nos termos legais, a constituição e movimentação de fundos de maneio;
Fixar o preço de venda dos bens e serviços e autorizar a respectiva venda nos serviços da área geográfica da sua competência;
Autorizar as despesas com a actualização de contratos de arrendamento quando tal resulte de imposição legal.
4 - As competências não são subdelegáveis.
5 - O conselho de gestão delibera ainda ratificar todos os actos, enquadráveis no âmbito da presente deliberação, praticados pelos delegados desde o início das respectivas funções, excepto os praticados pelo director regional do Sul, que são ratificados desde o dia 7 de Outubro de 2002.
24 de Fevereiro de 2003. - O Conselho de Gestão, Maria Clara Albino, presidente - Paula Guimarães, vice-presidente - Luís Carvalho, vice-presidente - José Ricardo Nunes, vice-presidente.
