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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5195/2003 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País - Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Pelo despacho n.º 20 232/2001 (2.ª série), de 1 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 26 de Setembro de 2001, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis, e dos direitos a eles inerentes, considerados necessários para as obras a efectuar no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze.
Inserido neste projecto e no subtroço de Albergaria dos Doze a Alfarelos, é necessário ocupar terrenos para a construção do caminho de ligação à passagem de nível ao quilómetro 160,914.
Havendo agora a necessidade de proceder à estabilização do caminho de acesso à passagem superior ao quilómetro 122,137, inserida naquele subtroço, torna-se imprescindível a ocupação de algumas áreas adicionais.
Estando esta obra integrada numa vasta empreitada, existe toda a conveniência na continuação dos respectivos trabalhos, sem interrupção.
Considerando o exposto, e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 12 405/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código de Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes na planta anexa n.º 11 891, e respectivos mapas de identificação e áreas, igualmente publicados em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E. P., para as quais dispõe de cobertura financeira.
13 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
Mapa de áreas
Linha do Norte - Troço Entroncamento-Albergaria - Caminho de acesso à passagem superior ao quilómetro 122,137
Data: 30 de Setembro de 2002.
Distrito: Santarém.
Concelho: Tomar
Freguesia: Madalena.
Freguesia: Bezelga.
