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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5200/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Arouca pretende proceder à beneficiação do caminho agrícola da foz, localizado na freguesia de Rossas, no concelho de Arouca, utilizando para o efeito 735 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 183, de 8 de Agosto de 1996.
Considerando a justificação da localização e da realização desta obra de beneficiação apresentada pela Câmara Municipal de Arouca;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho, no que concerne à utilização não agrícola dos solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direcção de Serviços de Gestão Ambiental da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, no que concerne às questões de domínio hídrico;
Considerando que esta obra beneficiará de forma significativa a estabilidade do leito do rio Urtigosa, conduzindo a um menor impacte nos sistemas de Reserva Ecológica Nacional presentemente afectados;
Considerando que a beneficiação deste caminho vem alterar a actual situação, contribuindo para uma melhoria das acessibilidades aos campos agrícolas, quer por pessoas e equipamentos como no escoamento dos produtos resultantes das explorações agrícolas, repercutindo-se na melhoria da qualidade de vida das populações;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Arouca, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 128, de 2 de Junho de 1995, não obsta à realização das obras de beneficiação do caminho agrícola;
Considerando o parecer emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte;
Considerando os sistemas afectados, bem como as características da obra, e que a Câmara Municipal de Arouca deverá dar cumprimento às medidas de minimização/recomendações expressas no parecer daquela Direcção Regional, designadamente:
Utilização de um pavimento semipermeável, tipo cubo de granito, em vez de pavimento do tipo betuminoso;
Reposição da flora ripícola após construção do pontão sobre o rio Urtigosa;
Restrição da área e do tempo de trabalho ao mínimo indispensável com posterior recuperação, nomeadamente no que toca à execução dos trabalhos de reposição da configuração do terreno natural;
Restrição ao máximo nos acessos na área em análise, quer como serventia aos terrenos quer como a estaleiros de obras;
Deposição adequada do entulho produzido nas obras fora da Reserva Ecológica Nacional;
Interdição da queima de resíduos ou entulhos a céu aberto;
Redução ao mínimo na utilização de máquinas de grande porte;
Execução, em locais apropriados, da manutenção dos equipamentos, por forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
Interdição de ocupação das faixas laterais da via a beneficiar por construções:
Determina-se que, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da beneficiação do caminho agrícola da foz, no concelho de Arouca, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização acima referidas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
26 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
