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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5201/2003 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Penalva do Castelo dotar a povoação de Amiais, na freguesia de Castelo de Penalva, de rede de saneamento e de uma estação de tratamento de águas regionais (ETAR), a construir em terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 239, de 15 de Outubro de 1996.
Considerando a justificação apresentada pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo quanto à importância das citadas obras para a melhoria da qualidade de vida da população local e das condições ambientais e à inexistência de alternativa viável;
Considernado que as infra-estruturas propostas não colidem com as disposições do Plano Director Municipal de Penalva do Castelo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 137, de 17 de Junho de 1997;
Considerando que a rede de saneamento (abastecimento de água e esgotos domésticos) segue vias existentes, já impermeabilizadas, não existindo afectação do ecossistema e devendo apenas ser reposta a situação após colocação da tubagem;
Considerando que a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro emitiu parecer favorável à sua execução;
Considerando que a Câmara Municipal de Penalva do Castelo deverá dar cumprimento aos condicionamentos constantes do projecto, bem como aos expressos no parecer daquela Direcção Regional, designadamente:
Obtenção de licença de utilização do domínio hídrico, conforme o Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Obtenção de parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Litoral, no que concerne à utilização não agrícola de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Integração paisagística da infra-estrutura;
Redução da mobilização de solos ao mínimo indispensável à implantação da infra-estrutura;
Consolidação de taludes resultantes da movimentação de terras, por forma a evitar o ravinamento e transporte de sedimentos, recorrendo a materiais e vegetação característicos da região:
Determina-se que, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através do despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público das obras de construção da rede de saneamento e de uma etar, no local de Amiais, freguesia de Castelo de Penalva, concelho de Penalva do Castelo, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização supramencionadas, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade da interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
26 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
