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Ato Original
Despacho n.º 7042/2018
Tendo por base a deliberação do Conselho Geral n.º 24/2018, de 21 de maio de 2018, relativa ao valor das propinas a praticar na Universidade do Minho, no ano letivo 2018/2019, para o estudante internacional e nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade.
Determino:
1 - O pagamento do montante de 4.500,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado cuja gestão é da responsabilidade dos Conselhos Pedagógicos das seguintes UOEI: Escola de Direito, Escola de Economia e Gestão, Instituto de Ciências Sociais, Instituto de Educação e Instituto de Letras e Ciências Humanas, efetua-se através de uma das modalidades de pagamento disponíveis no Portal Académico na área de Pagamentos, até ao dia 12 de outubro.
2 - Em alternativa, pode o pagamento das propinas referido no ponto anterior ser efetuado em oito prestações, através de uma das modalidades de pagamento disponíveis no Portal Académico na área de Pagamentos, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
1.ª Prestação - até 12 de outubro - 580,00 (euro)
2.ª Prestação - até 30 de novembro - 560,00 (euro)
3.ª Prestação - até 31 de janeiro - 560,00 (euro)
4.ª Prestação - até 28 de fevereiro - 560,00 (euro)
5.ª Prestação - até 29 de março - 560,00 (euro)
6.ª Prestação - até 30 de abril - 560,00 (euro)
7.ª Prestação - até 31 de maio - 560,00 (euro)
8.ª Prestação - até 28 de junho - 560,00 (euro)
3 - O pagamento do montante de 6.500,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre cuja gestão é da responsabilidade dos Conselhos Pedagógicos das seguintes UOEI: Escola de Arquitetura, Escola de Ciências, Escola de Engenharia, Escola de Psicologia e Escola Superior de Enfermagem, efetua-se através de uma das modalidades de pagamento disponíveis no Portal Académico na área de Pagamentos, até ao dia 12 de outubro.
4 - Em alternativa, pode o pagamento das propinas referido no ponto anterior ser efetuado em oito prestações, através de uma das modalidades de pagamento disponíveis no Portal Académico na área de Pagamentos, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
1.ª Prestação - até 12 de outubro - 830,00 (euro)
2.ª Prestação - até 30 de novembro - 810,00 (euro)
3.ª Prestação - até 31 de janeiro - 810,00 (euro)
4.ª Prestação - até 28 de fevereiro - 810,00 (euro)
5.ª Prestação - até 29 de março - 810,00 (euro)
6.ª Prestação - até 30 de abril - 810,00 (euro)
7.ª Prestação - até 31 de maio - 810,00 (euro)
8.ª Prestação - até 28 de junho - 810,00 (euro)
5 - O valor da propina a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial, ou pelo estudante a quem falte completar até um máximo de 30 ECTS para conclusão da licenciatura ou do mestrado integrado é determinado através da seguinte fórmula:
25 % do valor da propina (1 + 3 x número de créditos (ECTS) a realizar/Créditos (ECTS) do Ano Curricular do Plano de Estudos)
O pagamento efetuar-se-á uma única vez ou, em alternativa, em oito prestações, de acordo com o plano de pagamento correspondente ao curso em causa, conforme previsto nos pontos 2. e 4. do presente despacho.
6 - O valor das propinas a pagar pelo estudante que, para efeitos de conclusão da dissertação ou da tese, renove a sua inscrição no último ano curricular de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre apenas à UC dissertação, estágio ou projeto é proporcional ao número de meses decorridos até à entrega da respetiva dissertação ou tese, de acordo com o número correspondente de trimestres.
7 - Sempre que seja autorizada uma inscrição fora do prazo regulamentar em que se verifique que já venceram uma ou mais prestações dos planos de pagamento de propinas definidos nos números anteriores, o(s) valor(es) da(s) prestação(ões) já vencida(s) será(ão) transitado(s) para a prestação que se vence imediatamente a seguir à data da emissão da fatura de propinas, por forma a evitar que o aluno inicie a sua inscrição com uma situação irregular no Portal Académico e no e-learning.
8 - O pagamento da propina fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juro à taxa legal, sendo, entretanto, suspensos os atos administrativos, nomeadamente as inscrições para exames e a emissão de certidões, entre outros.
9 - Os Serviços Académicos promoverão a conveniente publicitação dos locais de pagamento e das formas como o mesmo deve ser efetuado.
29 de junho de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Vieira de Castro.
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