Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9974/2009
O Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema, previsto no artigo 6.º do Regulamento de Operação das Redes, foi aprovado pelo Despacho da ERSE n.º 32 548/2008, de 28 de Dezembro.
A REN, na sua qualidade de Gestor do Sistema, apresentou à ERSE uma proposta de alteração na Área de Balanço do Mondego e na Área de Balanço do Tejo e Zêzere que constam no ponto 3.2.10 do Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema. Este pedido de alteração surge na sequência da assinatura de um contrato de gestão relativo às centrais da Aguieira e Raiva pelo prazo de cinco anos entre a EDP Gestão da Produção de Energia, S. A., e a empresa IBERDROLA, resultante dos compromissos assumidos pela EDP Gestão da Produção de Energia, S. A., perante a Autoridade da Concorrência, no âmbito da operação de concentração EDP / Activos da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, do artigo 63.º e do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Fevereiro, o Conselho de administração da ERSE deliberou o seguinte:
1.º Alterar o ponto 3.2.10 do Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema, no que se refere às áreas de balanço e unidades de oferta relativas às centrais das bacias hidrográficas do Mondego, Tejo e Zêzere.
2.º A alteração referida no número anterior é introduzida na versão actualizada do manual em questão, cujos textos são publicitados na página da ERSE na internet e na página da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT) na internet.
3.º A alteração ora aprovada entra em vigor a partir de 1 de Abril de 2009.
30 de Março de 2009. - O Conselho de Administração: Vítor Santos - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar - José Braz.
201652995
