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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8297/2006 (2.ª série). - Considerando que a linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais relevantes do sistema ferroviário nacional, e que alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização, de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos;
Considerando que pelo despacho n.º 1141-A/97 (2.ª série), de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 1997, posteriormente rectificado pelo despacho n.º 25 813/2002 (2.ª série), de 30 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, considerados necessários para as obras de modernização da via férrea, no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze;
Considerando a necessidade de rever este projecto, entre os quilómetros 125,307 e 126,784 (fls. 25-A e 26-A), e que se torna imprescindível a aquisição de novas parcelas e respectivas áreas adicionais:
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando ainda que a realização desta obra é de manifesto interesse público, para o que é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho n.º 16 347/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte:
1 - A utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações adicionais dos bens imóveis e direitos a eles inerentes constantes nos desenhos PI-131 e PI-132, e respectivos mapas de identificação e áreas, que se publicam em anexo.
2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
17 de Março de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Mapa de áreas
Linha do Norte
Troço Entroncamento-Albergaria (do quilómetro 125,307 ao quilómetro 126,047)
Desenho PI-131
Distrito: Santarém.
Concelho: Torres Novas.
Freguesia: Assentiz.
Data: 1 de Agosto de 2005.
Troço Entroncamento-Albergaria (do quilómetro 126,047 ao quilómetro 126,784)
Desenho PI-132
Distrito: Santarém.
Concelho: Tomar.
Freguesia: Beselga.
Data: 7 de Setembro de 2005.
