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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8299/2006 (2.ª série). - A empresa Aeroplano - Planeamento, Exploração e Manutenção de Aeronaves, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Santa Cruz, em Torres Vedras, é titular de uma licença de trabalho aéreo que lhe foi concedida pelo despacho SET n.º 46-XII/94, de 19 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1994.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 172/93, de 11 de Maio, e 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho de administração do INAC, conforme a subalínea i) da alínea d) do n.º 2.3 do despacho n.º 8196/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, o seguinte:
1 - É alterada a alínea b) da licença de trabalho aéreo da empresa Aeroplano - Planeamento, Exploração e Manutenção de Aeronaves, Lda., a qual passa a ter a seguinte redacção:
"b) Quanto ao equipamento - três aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 2 t;"
2 - É aditada uma alínea c) à presente licença, com o seguinte teor:
"c) Quanto ao prazo de validade - a presente licença é válida até Novembro de 2014."
3 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria n.º 606/91, de 4 de Julho.
4 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das alterações referidas.
23 de Março de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Dias Antunes.
ANEXO
1 - A empresa Aeroplano - Planeamento, Exploração e Manutenção de Aeronaves, Lda., é titular de uma licença de trabalho aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração - as modalidades constantes do certificado de trabalho aéreo;
b) Quanto ao equipamento - três aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 2 t;
c) Quanto ao prazo de validade - a presente licença é válida até Novembro de 2014.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um certificado de operador de trabalho aéreo válido.
