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Ato Original
Despacho n.º 8966/2018
Conforme autoriza o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, delego no Coordenador da Unidade de Compras e Logística, Dr. Paulo Alexandre Mestre Monteiro, as competências para a prática dos atos descritos no Anexo II do mesmo diploma legal, nomeadamente os seguintes:
1 - Justificar ou injustificar faltas;
2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos deformação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço.
Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no mesmo dirigente as competências para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão orçamental, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e praticar todos os atos que, no âmbito do procedimento prévio à contratação, dependem da entidade competente para autorizar a despesa, até ao montante de (euro) 4.999,00 (quatro mil novecentos e noventa e nove euros);
2 - Proceder às notificações previstas nos artigos 77.º, 85.º e 100.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto;
3 - Dirigir os procedimentos relativos aos processos integrados nas competências do DAG, assinando a correspondência e praticando todos os demais atos previstos do Código do Procedimento Administrativo.
A delegação e a subdelegação ora conferidas não prejudicam os poderes de avocação e superintendência da delegante e subdelegante ou do Conselho Diretivo.
O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2018.
7 de setembro de 2018. - A Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Manuela Carvalho.
311642051
