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Ato Original
Despacho n.º 8577/2004 (2.ª série). - Delegação de competências nos directores dos centros distritais de solidariedade e segurança social para proceder à assinatura dos alvarás de licenciamento dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social do âmbito da segurança social. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores dos centros distritais de solidariedade e segurança social a necessária competência para, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, proceder à assinatura dos alvarás de licenciamento dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social do âmbito da segurança social relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como dos destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social, como previsto no citado decreto-lei.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, e, por ele e ao abrigo da faculdade consagrada no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes supra-referidos no âmbito dos poderes representativos ora delegados.
13 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, José Afonso Mouralak Ribeiro de Castro.
