Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 249/2000, de 13 de Outubro, que define o regime jurídico de aprovação e de circulação na via pública de comboios turísticos
Estabelece o regime aplicável à oferta de acesso condicional aos serviços de televisão, de radiodifusão e da sociedade de informação, à respectiva protecção jurídica, bem como aos equipamentos de utilizador que lhe estão associados