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Ato Original
Protocolo n.º 685/2004. - Por meu despacho de 12 de Março de 2004, homologuei o convénio de cooperação celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e a Santa Casa da Misericórdia do Porto, que se publica em anexo.
7 de Abril de 2004. - O Reitor, J. Novais Barbosa.
Convénio de cooperação entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e a Santa Casa da Misericórdia do Porto
1 - Introdução. - O Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), da Universidade do Porto, e a Santa Casa da Misericórdia do Porto, ambos com sede no Porto, consideram do maior interesse a mútua colaboração nos domínios das especialidades de ambas as partes, pelo que estabelecem o presente convénio.
2 - Finalidade. - O presente convénio tem como finalidade a promoção da cooperação no domínio do ensino, formação, investigação e intervenção em acções de âmbito sócio-sanitário.
3 - Acções de cooperação. - As acções de cooperação a empreender, sem prejuízo das que, no futuro, venham a definir-se, abrangem, nomeadamente, as áreas de:
Docência e investigação na área das ciências da saúde;
Cooperação técnica;
Projectos conjuntos;
Apoio logístico e recursos humanos;
Documentação e informação;
Formação e especialização.
Cada uma das acções de cooperação, quando necessário, poderá ser programada e formalizada através de protocolo ou de contratos específicos, ao abrigo deste convénio.
3.1 - Docência e investigação na área das ciências da saúde. - As duas partes comprometem-se a cooperar no domínio da docência e investigação seja na formação pré-graduada seja na pós-graduada, com vista à melhor satisfação das exigências de saúde emergentes das necessidades das comunidades.
3.2 - Cooperação técnica. - As duas partes comprometem-se a estabelecer entre si formas de cooperação no planeamento e execução de estudos e de projectos nos domínios da sua especificidade.
3.3 - Projectos conjuntos. - As duas partes comprometem-se a estabelecer programas para a realização de estudos e projectos de interesse comum, em particular para os de investigação no âmbito da saúde na comunidade, e a estabelecer equipas mistas quando tal seja necessário à prossecução deste objectivo.
3.4 - Apoio logístico e recursos humanos. - As duas partes comprometem-se a colaborar na obtenção de recursos materiais, humanos e de financiamento e a disponibilizar os meios existentes, nomeadamente do próprio pessoal, quando necessários ao desenvolvimento das acções de cooperação.
3.5 - Documentação e informação. - As duas partes comprometem-se a trocar a documentação e informação necessárias ao desenvolvimento das acções de cooperação, incluindo resultados de estudos anteriores considerados não confidenciais, e a trocar informações sobre as respectivas actividades de forma a permitir a identificação de áreas de intervenção com interesse mútuo. Será incentivada a produção conjunta de documentos, nomeadamente de artigos científicos e técnicos para revistas e reuniões científicas.
3.6 - Formação e especialização. - As duas partes comprometem-se a facilitar e promover, sempre que possível, a participação dos recursos humanos de cada umas das partes em acções de formação, de especialização ou de pós-graduação da outra parte e a proporcionar os meios financeiros para tais acções, quando tal seja de interesse comum.
4 - Gestão do convénio. - A gestão do convénio será feita por responsáveis a nomear, em igual número, por ambas as entidades.
5 - Vigência e alterações do convénio. - Durante a sua vigência, o convénio poderá ser rescindido por acordo de ambas as partes.
25 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo do ICBAS, Corália Vicente. - O Provedor da Santa Casa da Misericórdia do Porto, José Guimarães dos Santos.
Homologo.
12 de Março de 2004. - O Reitor, J. Novais Barbosa.