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Ato Original
Aviso n.º 22293/2026/2
Faz-se público que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, alínea e), e n.º 3, da Portaria n.º 279/2022, de 17 de novembro, que aprovou o Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, e por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), de 1 de julho de 2026, foi autorizada a alteração da constituição do corpo docente e dos conteúdos programáticos do Ciclo de Estudos Especiais em Neurofisiologia Clínica, cujo regulamento se transcreve nos termos seguintes:
1 - Designação: Ciclo de Estudos Especiais em Neurofisiologia Clínica (CEE Neurofisiologia).
2 - Número de candidatos a admitir: No máximo 4 (quatro) candidatos, dois (2) para a área da eletroencefalografia (EEG) e dois (2) para a área da eletromiografia (EMG).
3 - Duração e Carga Horária: O período de formação será de 24 meses, com a prestação do período normal de trabalho de 35 ou 40 horas semanais.
4 - Local: A formação decorrerá nos Laboratórios de EEG e EMG do Serviço de Neurologia, sitos no piso 7, do Polo Santa Maria.
5 - Corpo Docente:
a) Prof. Doutor Mamede Alves de Carvalho, Assistente Graduado Sénior de Neurofisiologia da Unidade Local de Saúde de Santa Maria (ULS Santa Maria), Professor Catedrático de Fisiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), e Presidente do CEE Neurofisiologia.
b) Prof. Doutora Carla Cristina Paulo Gabriel Bentes, Assistente Graduada de Neurofisiologia da ULS Santa Maria, Professora Auxiliar de Neurologia da FMUL e responsável pelo Laboratório de EEG.
c) Dr.ª Isabel Maria dos Santos Conceição, Assistente Graduada Sénior de Neurofisiologia da ULS de Santa Maria, e responsável pelo Laboratório de EMG.
d) Dr.ª Ana Rita Fernandes Peralta, Assistente Graduada de Neurofisiologia da ULS Santa Maria, e responsável pela Consulta de Sono do Serviço de Neurologia.
e) Doutor José Filipe Oliveira Castro, Técnico Superior Especialista, da carreira de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Professor Auxiliar de Fisiologia da FMUL.
6 - O conteúdo programático:
O programa da formação divide-se em 2 grupos:
a) Dois meses de formação geral em Neurofisiologia Básica, Análise de Sinal e Instrumentação;
b) Um período adicional de 18 meses de formação específica com obrigatoriedade de frequência, e 10 meses numa área de diferenciação:
EMG de deteção e Velocidades de condução - 6 meses;
Avaliação do Sistema Nervoso Autónomo/Pequenas Fibras - 2 meses;
EEG; Vídeo-EEG e Estudos do Sono - 6 meses;
Potenciais Evocados (PE); Estimulação Magnética - 2 meses;
Monitorização Intraoperatória Neurofisiologia em EEG, EMG e PE - 2 meses;
Formação específica numa área de diferenciação em EEG, EMG e PE - 4 meses.
7 - Requisitos de candidatura:
Esta formação está aberta a médicos que tenham no mínimo o Grau de Assistente de Neurologia ou de Neuropediatria, bem como os Assistentes de Psiquiatria, Pediatria, Neurocirurgia e de Medicina Física e Reabilitação que tenham cumprido um estágio com a duração mínima de um ano num Serviço de Neurologia idóneo.
8 - Seleção de candidatos:
A seleção dos candidatos é feita mediante a avaliação curricular realizada pelo júri constituído seguinte:
a) Presidente: Prof. Doutor Mamede Alves de Carvalho, Assistente Graduado Sénior de Neurofisiologia da ULS Santa Maria;
b) 1.ª vogal: Prof. Doutora Carla Cristina Paulo Gabriel Bentes, Assistente Graduada de Neurofisiologia da ULS de Santa Maria;
c) 2.ª vogal: Dr.ª Isabel Maria dos Santos Conceição, Assistente Graduada Sénior de Neurofisiologia da ULS Santa Maria.
9 - Métodos de Avaliação:
Os formandos serão avaliados continuamente durante toda a formação devendo elaborar um relatório final e um trabalho de investigação original, e serem submetidos a um exame final, teórico e prático.
A avaliação decorrerá nos termos do artigo 7.º do Anexo da Portaria n.º 279/2022, de 17 de novembro.
A obtenção de uma classificação inferior a 10 valores em qualquer dos parâmetros anteriores implicará a não aprovação no ciclo e consequentemente a exclusão.
10 - Condições Laborais e Vínculos
Aos candidatos que já possuam vínculo a um estabelecimento ou Serviços de Saúde deverá ser garantida a frequência através de uma licença sem perda de remuneração. Aos não vinculados, esta garantia terá de ser assumida pela Instituição de origem, e a frequência não confere, só por si, o direito a ingressar em estabelecimento ou Serviço de Saúde.
11 - Disposições Finais
Quaisquer faltas ou omissões do presente Regulamento poderão ser remetidas ou ser resolvidas com o Corpo de Docente do CEE Neurofisiologia Clínica e o Conselho de Administração da ULSSM, devendo, posteriormente, as alterações serem submetidas para apreciação e decisão superior da ACSS.
4 de setembro de 2026. - A Diretora Interina do Serviço de Recursos Humanos, Sónia Matias.
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