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Ato Original
Aviso n.º 15799/2018
Torna-se público que, por deliberação do Executivo Municipal tomada em reunião realizada a 20 de agosto de 2018, foi aprovada a proposta de alteração ao Regulamento de acesso e utilização das Hortas Municipais de Marmelais, em anexo, a qual se encontra em apreciação pública, nos temos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
16 de outubro de 2018. - A Presidente da Câmara, Anabela Freitas.
Alteração ao Regulamento de acesso e utilização das Hortas Municipais de Marmelais
Preâmbulo
No uso da competência prevista no artigo 241.º da constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Tomar aprovou, na sua reunião realizada a 20 de agosto de 2018, a alteração ao Regulamento de acesso e utilização das Hortas Municipais de Marmelais, que após submissão a inquérito público, nos termos do artigo 118.º do código do procedimento administrativo, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República, será novamente votado em reunião de câmara, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submetido à assembleia municipal, para aprovação.
Artigo 1
Alteração ao Regulamento de acesso e utilização das Hortas Municipais de Marmelais
Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º, Anexo I e Anexo II do Regulamento de acesso e utilização das Hortas Municipais de Marmelais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Prazo
A cedência dos talhões é sempre precária pelo período de 1 ano, renovável automaticamente pelo mesmo período até ao limite total de 3 anos, desde que paga a taxa devida e não existam situações que obriguem a Câmara a recorrer à rescisão do acordo conforme previsto no artigo 11 do presente normativo.
Artigo 5.º
Taxas e isenções
1 - A cedência individual de cada talhão está sujeita ao pagamento de uma taxa anual que se fixa em 50,00 euros, podendo ser atualizada, anualmente, por deliberação do executivo municipal, tendo em conta os custos fixos da gestão do espaço nomeadamente, com o fornecimento de água e manutenção das partes comuns das Hortas.
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 6.º
Qualificação dos candidatos e processo de candidatura
1 - [...]
2 - (...)
3 - A abertura do procedimento de seleção e atribuição dos talhões tem início na segunda semana do mês seguinte à apresentação da candidatura.
4 - [...]
5 - Findo o processo de seleção e atribuição dos talhões, os resultados da atribuição dos lugares serão dados a conhecer mensalmente em reunião de câmara e publicitados no sítio do município em www.cm-tomar.pt.
Artigo 8.º
Procedimento de atribuição de talhão.
1 - Disponibilizados os resultados, os selecionados serão notificados individualmente via email ou para as moradas indicadas nos processos de candidatura.
2 - [...]
3 - A entrega do talhão é formalizada através da assinatura de um Acordo de Utilização e do pagamento do valor anual da cedência, conforme previsto no artigo 5 do presente normativo.
Artigo 9.º
Desistência /rescisão do acordo
1 - Salvo motivo de força maior devidamente comprovada, os utilizadores que venham a desistir ou a rescindir do acordo de cedência findo o pagamento da taxa devida não serão reembolsados do valor da taxa liquidada.
2 - (...)
Artigo 10.º
Acordo de utilização
1 - [...]
2 - O acordo de utilização tem duração de um ano, renovando-se automaticamente pelo mesmo período até ao limite total de 3 anos, desde que paga a taxa devida e não existam razões para a Câmara rescindir o acordo conforme previsto no artigo seguinte.
3 - Após a assinatura e pagamento da taxa devida, o utilizador fica obrigado a estar presente em, pelo menos, duas formações anuais que o Município venha a realizar para uma melhor gestão do seu espaço ao nível de uma produção agrícola sustentável.
4 - [...]
Artigo 13.º
Deveres dos utilizadores
Os utilizadores das Hortas Municipais de Marmelais têm obrigação de cumprir as seguintes regras:
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
17 - [...]
18 - No final do prazo do acordo de utilização ou em caso de desistência ou rescisão do acordo, restituir ao Município o respetivo talhão no prazo e no estado em que o recebeu, podendo ser-lhe imputadas as despesas de reconstituição da parcela.
19 - Pagar atempadamente a taxa anual nos termos previstos no presente normativo.
20 - [...]
Artigo 14.º
Fiscalização e sanções pelo incumprimento das regras
1 - [...]
2 - Sempre que a atuação do utilizador, seja por dolo ou negligência, faça o Município incorrer em despesa devidamente comprovada, o Município será ressarcido de imediato por aquele, do montante despendido com a reparação do dano causado.
3 - [...].
ANEXO I
Acordo de Utilização das Hortas Municipais de Marmelais
Entre o Município de Tomar, contribuinte fiscal n.º ... neste ato representado por Presidente/Vereador com competência delegada, na qualidade de entidade gestora do espaço designado por "Hortas Municipais de Marmelais,
E
Identificação do utilizador, ... contribuinte fiscal número, residente em ... doravante designado por utilizador,
É estabelecido o presente acordo nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento Municipal de Acesso e Utilização às Hortas Municipais de Marmelais, cujas principais regras se reproduzem:
O Acordo de Utilização é o documento que formaliza, após a sua assinatura, a entrega do talhão ao candidato escolhido, que passará a ser designado por utilizador, e no qual este se obriga a aceitar as regras de utilização previstas no presente normativo, com renúncia a qualquer tipo de indemnização por benfeitorias eventualmente executadas no talhão cedido, as quais, não possa ou queira remover.
Após a assinatura e pagamento da taxa devida, o utilizador fica obrigado a estar presente em, pelo menos, duas formações anuais que o Município venha a realizar para uma melhor gestão do seu espaço ao nível de uma produção agrícola sustentável.
Em caso algum será permitida qualquer transmissão do direito do utilizador para terceiros.
A cedência dos talhões é sempre precária pelo período de 1 ano, renovável automaticamente pelo mesmo período até ao limite total de 3 anos, desde que paga a taxa devida e não existam situações que obriguem a Câmara a recorrer à rescisão do acordo conforme previsto em normativo.
A cedência individual de cada talhão está sujeita ao pagamento de uma taxa anual que se fixa em 50,00 euros, podendo ser atualizada, anualmente, por deliberação do executivo municipal, tendo em conta os custos fixos da gestão do espaço nomeadamente, com o fornecimento de água e manutenção das partes comuns das Hortas.
A taxa supra referida será reduzida em 50 % no caso de utilizadores em situação de desemprego ou de carência económica (com apoio social), devidamente comprovada.
Os utilizadores das Hortas Municipais de Marmelais têm obrigação de cumprir as seguintes regras:
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
17 - [...]
18 - No final do prazo do acordo de utilização ou em caso de desistência ou rescisão do acordo, restituir ao Município o respetivo talhão no prazo e no estado em que o recebeu, podendo ser-lhe imputadas as despesas de reconstituição da parcela.
19 - Pagar atempadamente a taxa anual, nos termos previstos no presente normativo.
20 - [...]
Fiscalização e sanções pelo incumprimento das regras:
1 - O incumprimento das regras previstas nos números anteriores confere ao Município o direito de rescindir de imediato o acordo de utilização do talhão atribuído sem direito a indeminização ou qualquer outra compensação por parte do Município.
2 - Sempre que a atuação do utilizador, seja por dolo ou negligência, faça o Município incorrer em despesa devidamente comprovada, o Município será ressarcido de imediato por aquele, do montante despendido com a reparação do dano causado.
3 - [...]
Tomar, ... de ...de ...
A Presidente de Câmara
O Utilizador
ANEXO II
Caracterização Hortas Municipais da Quinta de Marmelais
311743626
