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Ato Original
AUDICOIMBRA - IMOBILIÁRIA, SA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3248/19850401; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 3 e 4; números e data das apresentações: 1 e 3/20041116.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram registados os seguintes actos:
a) Cessação de funções de Administrador Único, Maria José Pimentel Fareleiro Castanheira; o fiscal único - Alberto Martins & Henriques Pinto, SROC, e suplente do fiscal único - P. Matos Silva, Garcia Jr., P. Caiado & Associados, SROC, em 20 de Outubro de 2004, renunciaram todos aos respectivos cargos.
Foram designados dos órgãos sociais para o quadriénio de 2004-2007 que são os seguintes:
Conselho de administração:
Messias Cerveira de Cavalho - presidente.
António Monteiro Alves e João José Nogueira de Almeida
Fiscal Único:
Efectivo - Pinto Castanheira & P. Martinho, SROC, Lda - representada por António Pinto Castanheira.
Suplente - Alberto Martins & Henriques Pinto - SROC, representada por Manuel Alberto Martins.
c) Foi aumentado o capital social para o montante de 995 000 euros, tendo sido modificado totalmente o contrato social o qual ficou com a seguinte redacção:
CAPÍTULO I
Firma, sede, formas locais de representação e objecto
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma AUDICOIMBRA - Imobiliária, SA
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem a sede na Rua do Padre Estevão Cabral, 79, Edifício Fernão de Magalhães, sala 617, freguesia de Santa Cruz, concelho e cidade de Coimbra.
2 - O Conselho de Administração poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 3.º
O objecto social consiste na compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim.
CAPÍTULO II
Capital, acções e obrigações
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de novecentos e cinquenta e cinco mil euros e está representado por cento e noventa e uma mil acçoes, do valor nominal de cinco euros, cada uma.
ARTIGO 5.º
As acções são ao portador.
ARTIGO 6.º
As acções são livremente transmissíveis a título gratuito ou oneroso.
ARTIGO 7.º
As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções.
ARTIGO 8.º
A sociedade poderá adquirir acções próprias, nos termos e condições previstas na lei.
ARTIGO 9.º
A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto até ao montante representativo de dez por cento do capital e qualquer tipo de obrigações em conformidade com a lei.
CAPÍTULO III
Órgãos sociais
ARTIGO 10.º
Assembleia geral
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, nomeados por períodos de quatro anos ou apenas no início de cada assembleia.
ARTIGO 11.º
1 - Têm direito a participar nas assembleias gerais os accionistas titulares de pelo menos cem acções, depositadas nos cofres da sociedade ou em estabelecimento bancário, com a antecedência não inferior a quinze dias da data marcada para a primeira convocação.
2 - Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas só podem assistir às assembleias gerais e participar na discussão dos assuntos da ordem do dia se o presidente da mesa os autorizar, antes do início dos trabalhos.
3 - As pessoas que exerçam cargos nos órgãos sociais e não sejam accionistas podem participar nas assembleias gerais, sem votar, para eventuais esclarecimentos.
4 - Contar-se-á um voto por cem acções.
5 - Basta uma carta, dirigida ao presidente da mesa, para a representação dos accionistas nas assembleias gerais.
6 - As assembleias gerais serão convocadas por anúncio com a antecedência mínima de 21 dias, a contar da publicação, salvo nos casos em que a lei exige um mês.
CAPÍTULO IV
Administração
ARTIGO 12.º
A administração da sociedade ficará a cargo de três administradores, accionistas ou não, eleitos pela assembleia geral.
ARTIGO 13.º
Compete à Administração gerir as actividades da sociedade e designadamente as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 406.º do Código das Sociedades Comerciais, podendo, ainda, comprar e vender veículos automóveis e acordar, desistir e transigir em juízo.
ARTIGO 14.º
A sociedade obriga-se:
a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
b) Pela assinatura de um mandatário que sozinho tenha poderes bastantes para o acto.
CAPÍTULO V
Fiscalização
ARTIGO 15.º
A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, que terá sempre um suplente, que será igualmente revisor oficial de contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
ARTIGO 16.º
1 - O ano comercial corresponde ao ano civil.
2 - Anualmente será dado balanço com referência a 31 de Dezembro e os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, poderão ser integralmente levados a Reservas livres se a Assembleia assim o deliberar.
CAPÍTULO VI
Dissolução e liquidação
ARTIGO 17.º
A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
ARTIGO 18.º
1 - A Administração passará a exercer as funções de liquidatário a partir do momento da dissolução, salvo deliberação em contrário, da assembleia geral.
2 - A liquidação será feita extrajudicialmente.
CAPÍTULO VII
Disposições gerais
ARTIGO 19.º
1 - O mandato dos órgãos sociais durará quatro anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
2 - Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados ou não pelo exercício das suas funções, conforme for deliberado pela assembleia geral que os eleja. Se nada se deliberar não haverá remuneração.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 20.º
1 - O mandato dos órgãos sociais durará quatro anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
2 - Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados ou não pelo exercício das suas funções, conforme for deliberado pela assembleia geral que os eleja. Se nada deliberar não haverá remuneração.
Os órgãos sociais para o quadriénio que agora se inicia serão nomeados em assembleia geral a realizar imediatamente após este acto.
16 de Novembro de 2004. - (Assinatura ilegível.)
3000221419
