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Ato Original
QUALIMAGEM - ARTES GRÁFICAS, LDA
Sede: Rua 1.º de Maio, 80, Quarteira
Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 03612/960603; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 27/960603.
Certifico que entre Francisco Falé Russo, solteiro, maior, e Sílvio Alexandre Rosa da Ponte, casado com Janete Gomes Coelho, em comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a denominação de QUALIMAGEM - Artes Gráficas, Lda, tem a sua sede na Rua 1.º de Maio, 80, da vila e freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir desta data.
2.º
O objecto da sociedade consiste na indústria e comércio de artes gráficas, estudos gráficos, paginação electrónica, selecção de cores, fotolitos e artes finais.
3.º
O capital social inteiramente realizado em dinheiro é de quatrocentos contos e corresponde à soma das quotas dos sócios, que são as seguintes:
Uma de trezentos contos pertencente ao sócio Francisco Falé Russo e outra de cem contos do sócio Silvio Alexandre Rosa Ponte.
4.º
1 - A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, dispensada de caução e remunerada ou não, conforme deliberado em assembleia geral fica confiada a ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
2 - Para que a sociedade fique validamente obrigada são necessárias as assinaturas, em conjunto, de dois gerentes, excepto nos actos de mero expediente para os quais basta a assinatura de qualquer deles.
3 - A sociedade não poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, abonações, letras de favor e outros semelhantes.
5.º
A cessão e divisão de quotas, total ou parcial, entre os sócios é livre; a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
6.º
As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, desde que a lei não exija outras formalidades.
Está conforme o original.
1 de Agosto de 1996. - A Primeira-Ajudante, Susana Maria de Azevedo Barracha Barreiros.
3000221103
