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Ato Original
VABETA - ARTIGOS DE DIVERSÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 01308; identificação de pessoa colectiva n.º 503392014; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 13/3031995.
Certifico que entre César Luís Salgueiro Barosa de Araújo Pereira casado com Teresa Maria dos Santos, Pereira em comunhão de adquiridos, Urbanização da Escola Comercial, 18, 2.º, esquerdo, Leiria; Carlos Humberto do Carmo dos Santos Rocha e Ana Margarida Salgueiro Barosa de Araújo Pereira Santos Rocha, casados em comunhão de adquiridos, Urbanização da Quinta de São Venâncio, lote 13, 1.º, esquerdo, Guimarota, Leiria, foi constituída a sociedade em epigrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Pacto social
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de VABETA - Artigos de Diversão, Lda
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem por objecto social a actividade de comércio, reparação e exploração de artigos de diversão.
2 - A sociedade, por deliberação da gerência, poderá adquirir livremente participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
ARTIGO 3.º
1 - A sede social é na Rua de Santa Isabel, 33, rés-do-chão, loja 2, freguesia e concelho de Marinha Grande.
2 - A sede social poderá ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, por decisão da gerência.
3 - A gerência pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, sem necessidade de autorização dos sócios.
ARTIGO 4.º
A sociedade terá duração indeterminada, contando-se o seu início partir da data da escritura de constituição.
ARTIGO 5.º
O capital social é de quinhentos mil escudos, integralmente realizado em dinheiro, representado e dividido em três quotas, sendo uma no valor nominal unitário de duzentos e cinquenta mil escudos pertença do sócio Carlos Humberto do Carmo dos Santos Rocha, outra no valor nominal unitário de cento e cinquenta mil escudos pertença do sócio César Luís Salgueiro Barosa de Araújo Pereira e outra no valor nominal unitário de cem mil escudos pertença da sócia Ana Margarida Salgueiro Barosa de Araújo Pereira Santos Rocha.
ARTIGO 6.º
1 - A gerência da sociedade pertence ao sócio Carlos Humberto do Carmo dos Santos Rocha, desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
2 - Para obrigar a sociedade é necessário e indispensável as assinaturas de dois sócios, sendo obrigatoriamente uma delas a do sócio Carlos Humberto do Carmo dos Santos Rocha.
2 - A gerência poderá ou não ser remunerada podendo, caso seja, consistir em parte dos lucros da sociedade, conforme deliberação da assembleia geral.
3 - Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente, abonação, fianças e letras de favor.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar quotas aos sócios nos seguintes casos:
a) Arresto, arrolamento, penhora ou caso a sociedade seja chamada em juízo por obrigação do respectivo sócio;
b) Por acordo entre a sociedade e o respectivo sócio;
c) Por interdição, inabilitação, insolvência, falência e morte do sócio.
ARTIGO 8.º
1 - A transmissão entre vivos e a cessão de quotas entre sócios é livre e, a estranhos depende do consentimento da sociedade.
2 - Os restantes sócios goza do direito de preferência.
3 - Não produz qualquer efeito a transmissão entre vivos ou a cessão de quotas efectuada com desrespeito do disposto no presente artigo, enquanto não for consentida.
ARTIGO 9.º
A sociedade poderá iniciar a sua actividade social ainda antes do seu registo definitivo, podendo designadamente efectuar levantamentos da conta aberta em nome da sociedade no Banco Bilbao Vizcaya, agência de Leiria, para aquisição de equipamentos, manutenção do giro comercial e ainda pagar as despesas inerentes à constituição e registo da sociedade.
Conferido, está conforme.
2 de Junho de 1995. - A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista.
3000221701
