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Ato Original
INDOESTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Cadaval. Matrícula n.º 372/971015; identificação de pessoa colectiva n.º 503986838; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 08/980729.
Certifico o texto que se segue é a reprodução da escritura pública de aumento de capital com alteração parcial do contrato da sociedade Indoeste - Indústria e Comércio de Equipamentos para Construção, Lda, outorgada em 3 de Agosto de 1998, a fl. 7 do livro n.º 37-C do Cartório Notarial de Cadaval.
No dia 3 de Agosto de 1998, no Cartório Notarial de Bombarral, perante mim, Maria Margarida Alves da Costa Rego, respectiva Notária, compareceram como outorgantes:
1.º Maria Alice Simões, divorciada, natural da freguesia de Figueira de Lorvão, concelho de Penacova, residente na Urbanização do Pisão, lote 54-62 BB, A-dos-Cunhados, Torres Vedras, titular do bilhete de identidade n.º 12812015, de 21 de Abril de 1995, de Lisboa, contribuinte n.º 169133362.
2.º Manuel Pedro Barardo, casado com Delfina de Jesus Lopes em comunhão geral, natural da freguesia de Roliça, concelho de Bombarral, residente na Rua de António Lopes Júnior, 1, Vale Francas, Pero Moniz, Cadaval, titular do bilhete de identidade n.º 6547469, de 20 de Janeiro de 1992, de Lisboa, contribuinte n.º 110003640.
3.º Rui Manuel Lopes Barardo, viúvo, natural da freguesia de Pero Moniz, concelho de Cadaval, residente na Alameda Ver o Mar, Praia da Areia Branca, Lourinhã, titular do bilhete de identidade n.º 2189324, de 9 de Novembro de 1992, de Lisboa.
E pela primeira e terceiro foi dito:
Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas com a firma INDOESTE - Indústria e Comércio de Equipamentos para Construção, Lda, com sede na Rua de António Lopes Júnior, Vale Francas, freguesia de Pero Moniz, concelho de Cadaval, pessoa colectiva n.º 503611662, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cadaval sob o n.º 317, com o capital social integralmente realizado de quatrocentos mil escudos, dividido em duas quotas iguais de duzentos mil escudos cada, uma de cada um dos sócios, como verifiquei por certidão do registo comercial que arquivo.
Que a sociedade não possui bens imóveis e que ele terceiro outorgante, presta em seu nome e no da sociedade o consentimento para a cessão a seguir efectuada, prescindindo do direito de preferência.
Disse a primeira:
Que pela presente escritura, cede, por preço igual ao valor nominal já recebido, ao segundo outorgante, a quota de duzentos mil escudos de que é titular, e renuncia à gerência.
Disse o segundo que aceita esta cessão.
Mais disseram o segundo e o terceiro:
Que sendo agora os únicos sócios da sociedade deliberam:
a) Nomear gerente o novo sócio Manuel Pedro Barardo;
b) Aumentar o capital da sociedade de quatrocentos mil escudos para cinco milhões de escudos, sendo a importância do aumento de quatro milhões e seiscentos mil escudos subscrita em dinheiro, pelo sócio Rui Manuel Lopes Barardo, em reforço da sua quota de duzentos mil escudos, pelo que passa a deter uma quota no valor nominal de quatro milhões e oitocentos mil escudos.
Que em consequência do aumento alteram o artigo 32 do contrato, que passa a ter a seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado, é de cinco milhões de escudos, dividido em duas quotas, uma de quatro milhões oitocentos mil escudos, do sócio Rui Manuel Lopes Barardo e outra de duzentos mil escudos, do sócio Manuel Pedro Barardo.
Declararam ainda que a importância do aumento já deu entrada na Caixa Social, não sendo exigíveis pela lei, pelo contrato ou pela deliberação, a realização de outras entradas.
Foi depositado na pasta respectiva o texto completo na sua redacção actualizada respeitante a alteração parcial do pacto.
26 de Agosto de 1998. - A Ajudante, Maria Isabel Henriques Reis Marcolino Pereira.
3000221136
