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Ato Original
A E TV - VIAGENS E TURISMO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 9218/20000707; identificação de pessoa colectiva n.º 504285041; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 57/20020315.
Certifico que foi registado o seguinte:
Reforço de capital redenominação e alteração do contrato, quanto aos artigos 4.º e 10.º.
Reforço: 48 200, realizado em dinheiro e subscrito pela única sócia.
Sócia e quotas:
Vasconcelos - SGPS, Lda - 50 000 euros e 50 000 euros.
Gerência: a designar em assembleia geral.
Forma de obrigar: com a assinatura de um gerente, com excepção da movimentação das contas bancárias da sociedade, bem como da contracção de empréstimos, actos para os quais serão sempre necessárias as assinaturas de dois gerentes.
Designação de gerente, em 28 de Novembro de 2001, Francisco Miguel de Vasconcelos Pereira, Rua de José Carlos da Maia, 177, 2.º-C, Parede, Cascais. Mantém-se como gerente Filipe Manuel Osório de Vasconcelos Jardim Gonçalves.
Teor dos artigos alterados:
ARTIGO 4.º
Capital social
O capital social é de cem mil euros, integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil euros cada, pertencentes à sócia Vasconcelos - SGPS, Lda
ARTIGO 10.º
Gerência
1 - A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, é da competência da gerência.
2 - Para obrigar a sociedade, em quaisquer actos ou contratos, é suficiente a assinatura de um gerente, com excepção da movimentação das contas bancárias da sociedade, bem como da contracção de empréstimos, actos para os quais será sempre necessária a intervenção de dois gerentes.
3 - Compete à gerência decidir sobre todas as matérias que, nos termos da Lei ou dos presentes estatutos, não sejam expressamente reservados aos sócios, nomeadamente os seguintes:
a) Realização de todas as operações bancárias, incluindo, nomeadamente, a abertura, movimentação e fecho de contas de qualquer espécie e a transferência de fundos, créditos, e valores, por qualquer meio;
b) A contracção de empréstimos bancários;
c) Admissão e despedimento de pessoal e fixação das respectivas remunerações;
d) A venda, cessão ou concessão de licença uso de marcas, nomes comerciais, direitos de publicação e quaisquer outros direitos de propriedade industrial e direitos patrimoniais de autor de que sociedade seja ou venha a ser titular.
4 - Aos gerentes é vedado obrigar a sociedade em negócios de favor, prestar avales, fianças ou quaisquer outras garantias pessoais ou reais e praticar quaisquer outros actos alheios ao objecto e negócio social.
5 - A gerência pode constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
6 de Janeiro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Mouco Teixeira Leitão Pinto.
2006363026
