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Ato Original
A-Z DIENSTLEISTUNGSMANAGEMENT - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GESTÃO E QUALIDADE, LDA
Sede: Avenida de 5 de Outubro, 204, 6°, B, Lisboa
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 7161/980109; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/980109.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
Denominação social
A sociedade é por quotas e adopta a firma A-Z Dienstleistungsmanagement - Prestação de Serviços em Gestão e Qualidade, Lda, regendo-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles não esteja previsto, pelas disposições legais supletivas.
ARTIGO 2.º
Objecto
1 - A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas do comércio, gestão de recursos humanos, gestão de compras e vendas, marketing, gestão e controlo de qualidade, bem como a elaboração de estudos e projectos e a actividade de planificação e gestão nessas mesmas áreas.
2 - A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto social da sociedade e, nesse sentido tomar todas as medidas adequadas.
3 - A sociedade pode participar noutras sociedades de idêntica ou diferente natureza. Pode, além disso, criar sucursais ou delegações, mantendo-se com carácter duradouro ou transitório.
ARTIGO 3.º
Sede
1 - A sociedade tem a sua sede na Avenida de 5 de Outubro, 204, 6°, B, em Lisboa, na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, constitui-se por tempo indeterminado a partir da data da escritura de constituição.
2 - Por simples deliberação da gerência poderá a sede social ser deslocada para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como serem criadas, transferidas ou extintas delegações, agências, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em Portugal ou no estrangeiro, quando e onde for havido por necessário pela gerência.
ARTIGO 4.º
Capital social
1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de trezentos e oitenta mil escudos, pertencente à sócia A-Z Dienstleistungsmanagement G. m. b. H., e outra de vinte mil escudos, pertencente ao sócio Johann Peter Stockner.
ARTIGO 5.º
Gerência
1 - A representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais gerentes, sendo necessária, e bastante, a assinatura de um gerente para obrigar a sociedade, sem prejuízo do disposto no n.º 4 deste artigo.
2 - Os gerentes poderão exercer o seu mandato a título gratuito ou oneroso e são dispensados de caução.
3 - Aos gerentes são conferidos, para além das atribuições e competências que lhes caibam por lei, pelos presentes estatutos ou que lhes hajam sido conferidas por delegação da assembleia geral, e sem prejuízo do disposto no número quatro deste artigo, designadamente poderes para:
a) Exercer os mais amplos poderes de gerência e gestão da sociedade, conduzindo todos os seus negócios e praticando todos os actos e operações tendentes à realização do seu objecto social;
b) Negociar e outorgar todos os contratos, seja qual for o seu alcance, forma e natureza, em que a sociedade seja parte;
c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
d) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer direitos e bens móveis ou imóveis, incluindo viaturas, quotas, acções, obrigações ou outros títulos;
e) Celebrar arrendamentos e dar ou tomar de trespasse estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
f) Contrair e conceder financiamentos, em quaisquer instituições ou mercados, e prestar ou receber as cauções ou garantias consideradas necessárias;
g) Deliberar que a sociedade participe na constituição, subscreva capital, assuma interesses ou tome parte noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios, agrupamentos europeus de interesse económico ou associações de qualquer outra natureza e coopere, colabore ou se consorcie com quaisquer outras entidades, nomeadamente nos termos do disposto no artigo segundo dos presentes estatutos;
h) Designar as pessoas que entender para o exercício de cargos noutras sociedades, agrupamentos, consórcios ou qualquer outro tipo de associação;
i) Delegar em quaisquer dos seus membros os poderes necessários para o desempenho de certas tarefas ou actuações;
j) Nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos com os poderes e atribuições que constem das respectivas procurações que para o efeito outorgar.
4 - Os gerentes podem nomear mandatários ou procuradores da sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, nos termos do artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais.
5 - Fica expressamente proibido ao gerente e mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios, actos ou contratos estranhos ao fim social, designadamente fianças, abonações, letras de favor e actos semelhantes.
ARTIGO 6.º
Assembleia geral
As reuniões da assembleia geral poderão realizar-se com dispensa de formalidades prévias, nos termos autorizados pelo Código das Sociedades Comerciais, ou mediante convocatórias enviadas com um mínimo de 15 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, da qual constará igualmente a ordem de trabalhos, sempre que a lei o determine ou os sócios ou gerentes o tiverem por conveniente.
ARTIGO 7.º
Cessão de quotas
1 - A cessão de quotas, total ou parcial, é livre entre sócios.
2 - A cessão para estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
3 - O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar esta intenção aos restantes sócios e à sociedade, por carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de 30 dias, indicando a identificação do cessionário, o preço e condições de pagamento, bem como o dia, hora e Cartório Notarial onde se irá realizar a respectiva escritura.
4 - Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior. Decorrido este prazo, sem que os sócios exerçam o direito de preferência, é este direito conferido à sociedade.
5 - No caso de mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, a quota objecto do mesmo, será dividida por todos os presentes na proporção das suas quotas.
ARTIGO 8.º
Disposições transitórias
1 - A gerência fica, desde já, autorizada a celebrar anteriormente ao registo da sociedade quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade e, bem assim, a efectuar levantamentos das entradas depositadas para solver as despesas de constituição e registo da sociedade, e demais necessárias para atender à realização dos objectivos sociais, designadamente pelo que se refere à instalação da sociedade.
2 - Fica, desde já, nomeado gerente o Senhor Johann Peter Stockner, que não poderá invocar nunca a qualidade de gerente estatutário e cujo mandato poderá ser revogado a qualquer tempo pela assembleia geral.
Está conforme o original.
16 de Fevereiro de 1998. - A Segunda-Ajudante, Fernanda Maria Tavares.
3000221085
