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Ato Original
URBANIDADES - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E CONSULTADORIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 07951/971125; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 38/971125.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo seguinte contrato:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma Urbanidades - Gestão e Administração de Condomínios e Consultadoria Lda, tem a sua sede na Avenida do Brasil, 186, 1.º, esquerdo, freguesia de São João de Brito, concelho de Lisboa.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional.
2.º
1 - A sociedade tem por objecto a gestão e administração de condomínios e imóveis, consultadoria e serviços conexos.
2 - A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas ou por qualquer forma associar-se a outras empresas.
3.º
1 - O capital social é de quatrocentos mil escudos, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas de duzentos mil escudos cada, pertencendo uma a cada sócio.
2 - Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao triplo do capital social, desde que a assembleia geral assim o delibere por unanimidade de votos representativos de todo o capital social.
3 - Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
4.º
A cessão de quotas, entre sócios, é livre, porém, a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes, em segundo.
5.º
1 - A Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, quer activa quer passivamente, ficam a cargo de ambos os sócios, desde já nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - Para vincular validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois gerentes.
3 - É expressamente proibido aos gerentes vincular a sociedade em cauções, avales, letras de favor, fianças ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
6.º
1 - A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular de qualquer quota;
d) Se a quota for sujeita a arresto, penhora ou arrematação judicial;
e) Divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou simples separação de bens de qualquer sócio, no caso da partilha não ser efectuada até dois anos, pós o trânsito em julgado da decisão respectiva, bem como, no caso da quota não ficar a pertencer por inteiro ao sócio;
f) Por acordo com o respectivo titular;
2 - A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
7.º
Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o Fundo de Reserva Legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
8.º
As assembleias gerais, quando a lei não exigir outras formalidades ou prazos, deverão ser convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
São seus sócios, Patrícia Mendes Correia Ferreira da Costa, e Luís Martins Canau.
Está conforme o original.
27 de Novembro de 1997. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de Almeida Homem.
3000220906
