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Ato Original
NAVICOMÉRCIO - COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n.º 9460; identificação de pessoa colectiva n.º 503359297; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 55/941125.
Certifico entre Rui Miguel da Silva Camacho, solteiro, maior, Rua do 1.º de Dezembro, lote 8-H, apartado 502, Sines e Pedro Miguel dos Santos Couto Pina, Urbanização de São Marcos, lote 55, 6.º, B, São Marcos, Agualva, Cacém, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade comercial por quotas.
2.º
A sociedade adopta a firma NAVICOMÉRCIO - Comercialização de Produtos Industriais, Lda
3.º
A sua sede é na Urbanização de São Marcos, lote 55, 6.º, B, freguesia de Agualva, Cacém, concelho de Sintra.
§ único. A gerência pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
4.º
O objecto social consiste no comércio de produtos industriais.
5.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos contos e corresponde à soma de duas quotas iguais, de duzentos contos, pertencentes uma a cada sócio.
6.º
A cessão, total ou parcial de quotas entre sócios é livremente permitida; a cessão a estranhos depende do consentimento de sociedade, à qual em primeiro lugar e aos sócios em segundo, fica conferido o direito de preferência.
7.º
1 - A gerência dispensada de caução, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a ambos os sócios, sendo necessárias e intervenção de ambos para que a sociedade se considere validamente obrigada em todos os seus actos e contratos.
2 - Nenhum gerente poderá obrigar e sociedade em fianças, abonações, letras de favor, ou em quaisquer outros actos e documentos estranhos aos negócios sociais.
8.º
Em caso de morte de um dos sócios e sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do sócio falecido devendo estes nomear, de entre si, um que e todos os represente enquanto e quota se mantiver indivisa.
9.º
As reuniões de assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos para que a lei exija outra forma de convocação.
31 de Outubro de 1996. - A Primeira-Ajudante, Maria Almira Trindade Coelho Sobral.
3000221354
