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Ato Original
NEVES & MENDES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n.º 9219; identificação de pessoa colectiva n.º 503288837; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 08/940906.
Certifico que entre José Manuel Vale das Neves, casado, residente na Rua da Milharada, lote D, 1.º, A, Massamá, Queluz, e Eleutério da Silva Freire Mendes, casado, mesma morada do anterior, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação Neves & Mendes, Lda, tem a sua sede no Pavilhão C, Vale Flores, Ranholas, freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra.
ARTIGO 2.º
O objecto social é a reparação de viaturas, venda de acessórios auto e venda de viaturas usadas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos, e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de duzentos mil escudos pertencente a José Manuel Vale das Neves e outra de igual valor pertencente a Eleutério Silva Freire Mendes.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, é atribuída a ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
§ único. Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade é necessária a assinatura de ambos os gerentes.
ARTIGO 5.º
É expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos à mesma, tais como fianças, sub-fianças ou letras de favor.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a estranhos depende da autorização da maioria do capital social.
§ 1.º Na cessão de quotas entre os sócios terá o direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade, seguindo-se depois os restantes sócios não cedentes.
§ 2.º O sócio que pretender ceder a sua quota deverá disso dar conhecimento aos restantes sócios e à sociedade, por carta registada com aviso de recepção, indicando o valor pelo qual pretende fazer a cessão.
ARTIGO 7.º
No caso de dissolução da sociedade, serão liquidatários ambos os sócios, mas na falta de acordo serão feitas licitações, adjudicando-se os bens ao sócio que melhores condições de preço ofereça.
7 de Agosto de 1996. - A Primeira-Ajudante, Maria Almira Trindade Coelho Sobral.
3000221116
