Relacionados
Ato Original
LINKS LOGISTICS - SERVIÇOS LOGÍSTICOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrícula n.º 03807/970331; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 40/970331.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Constituição de sociedade
No dia 12 de Março de 1997, no Cartório Notarial de Loures, perante mim, João Simões Pipa Ávila, notário do mesmo cartório, compareceram:
1.º Adalberto António José Barbosa, solteiro maior, natural de Cabo Verde e residente Rua de Elias Garcia, 171, 4.º, direito, Lisboa;
2.º Felisberto Manuel Bandeira de Almeida, casado com Maria Guilhermina Gonçalves de Almeida, na comunhão de adquiridos, como declarou, e residente na Rua do 1.º de Maio, 77, 1.º, direito, freguesia de Malveira, concelho de Mafra, natural da freguesia e concelho de Vouzela;
3.º Eduardo Augusto Florêncio Neves, solteiro, maior, natural da freguesia da Pena, concelho de Lisboa, e residente na Rua da Ilha da Madeira, lote 101, 1.º, esquerdo, freguesia de Olival de Basto, concelho de Loures;
4.º José Manuel Pires Ferreira, casado com Cristina Maria Gomes Ferreira, na comunhão de adquiridos como declarou, natural da freguesia de Vila Garcia, concelho da Guarda, e residente na Rua do Alto do Moinho de Vento, 228, 1.º, esquerdo, Bom Sucesso, Alverca;
5.º António Pires Ferreira, casado com Eulália Guerrero Roman, na comunhão de adquiridos, como declarou, natural da referida freguesia de Vila Garcia e residente na referida Rua do Alto do Moinho de Vento, 28, 2.º, esquerdo;
6.º António Pedro Branco Silvestre, casado com Paula Maria Flores Calhau Silvestre, na comunhão de adquiridos, como declarou, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, e residente na Rua do Dr. Alberto Alves de Oliveira, lote 1, 1.º, frente, freguesia e concelho de Loures;
7.º Paula Cristina Farinha Nunes Pereira, casada com Manuel Joaquim Pereira, na comunhão de adquiridos, como declarou, natural da freguesia referida de São Sebastião da Pedreira e residente no Casal da Serra, lote 60, 1.º, direito, freguesia de Póvoa de Santa Iria, concelho de Vila Franca de Xira;
8.º Ernesto Joaquim Figueiredo Ferreira, casado com Helena Maria Bandeira de Almeida Ferreira, na comunhão de adquiridos, como declarou, natural da freguesia e concelho de Oliveira de Frades e residente em Travanca, Oliveira de Frades.
Declararam:
Que, pela presente escritura, entre eles outorgantes, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
1.º
A sociedade adopta a firma Links Logistics - Serviços Logísticos, Lda, vai ter a sua sede na Rua dos Caniços, 2 e 4, freguesia do Forte da Casa, concelho de Vila Franca de Xira.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e criadas e encerradas filiais, sucursais, estabelecimentos ou outras formas locais de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
2.º
O objecto social consiste na prestação de serviços logísticos, tais como armazenagem, distribuição, gestão de stocks e consultoria.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado nos termos legais, é de dois milhões seiscentos e quarenta mil escudos e corresponde soma das seguintes quotas: uma do valor de quatrocentos mil escudos, pertencente ao sócio Adalberto António José Barbosa e sete do valor de trezentos e vinte mil escudos pertencentes uma a cada um dos restantes sócios.
4.º
Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de quatro milhões de escudos.
5.º
Aos lucros anualmente apurados, depois de retiradas as percentagens legalmente fixadas para reservas, ser-lhes-á dado o destino que a assembleia geral deliberar.
6.º
1 - Fica desde já designado gerente o sócio Adalberto António José Barbosa.
2 - A sociedade vincula-se com a intervenção do gerente e um dos sócios a ser nomeado anualmente.
3 - A gerência poderá ser remunerada se tal vier a ser deliberado pelos sócios.
4 - Os poderes do gerente não compreendem a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se existir justificado interesse próprio da sociedade em relação de domínio ou de grupo.
7.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas bem como em sociedades de responsabilidade limitada com objecto diferente do seu ou reguladas por lei especial.
8.º
1 - Apenas a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
2 - Na cessão onerosa de quotas a não sócios, fica reconhecido o direito de preferência aos sócios não cedentes e à sociedade sucessivamente.
9.º
Sem prejuízo de disposição legal em contrário a sociedade só poderá amortizar uma quota sem o consentimento do respectivo titular, nos seguintes casos:
a) Se uma quota for arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente;
b) Por insolvência do sócio titular;
c) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio;
d) Quando o respectivo titular deixar de comparecer ou de se fazer representar nas assembleias gerais por mais de três anos consecutivos.
10.º
1 - A convocação das assembleias gerais compete a qualquer gerente e deve ser feita por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a cada um dos sócios e expedida com a antecedência mínima de 15 dias, a não ser que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo.
2 - A representação voluntária de um sócio nas deliberações sociais que admitam tal representação pode ser conferida a qualquer pessoa.
Está conforme o original.
8 de Abril de 1997. - A Primeira-Ajudante, Maria Ema Diogo Lopes Moreira.
3000220902
