Relacionados
Ato Original
MARJOMAL - ACTIVIDADES HOTELEIRAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrícula n.º 03763/970207; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 24/970207.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Contrato de sociedade
No dia 19 de Novembro de 1996, no Cartório Notarial deste concelho de Arruda dos Vinhos, perante mim, licenciada Maria Dina da Fonseca Lopes Ferreira, notária, compareceram como outorgantes:
1.º Maria João Bengalinha Ribeiro Belfo, natural da freguesia de Cano, concelho de Sousel, casada com Paulo Alexandre Franco Leal Belfo, no regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua dos Combatentes, 4, 3.º, esquerdo, no Forte da Casa, concelho de Vila Franca de Xira, contribuinte fiscal n.º 181609338 e portadora do bilhete de identidade n.º 7422227, emitido em 22 de Outubro de 1996 pelos Serviços de Identificação Civil da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;
2.º José Manuel Pereira Pinto, natural de Angola, solteiro, maior, residente na Rua dos Combatentes, 4, 3.º, esquerdo, no Forte da Casa, concelho de Vila Franca de Xira, contribuinte fiscal n.º 165557265, e portador do bilhete de identidade n.º 7473184, emitido em 18 de Julho de 1996 pelos Serviços de Identificação Civil da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pelos referidos bilhetes de identidade.
Os outorgantes declararam:
Que, pela presente escritura fazem entre si um contrato de sociedade comercial por quotas que se vai reger pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
1.º
A sociedade adopta a firma MARJOMAL - Actividades Hoteleiras, Lda, com sede na Rua dos Combatentes, 4, 3.º, esquerdo, no Forte da Casa, freguesia do Forte da Casa, concelho de Vila Franca de Xira.
§ 1.º A gerência poderá livremente deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, sem necessidade de consentimento de qualquer órgão social.
§ 2.º Fica também já autorizada a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, sem necessidade prévia de deliberação dos sócios.
2.º
O objecto da sociedade consiste em actividades hoteleiras.
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quatrocentos mil escudos, e corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos mil escudos, uma de cada sócio.
4.º
A cessão de quotas pelos sócios aos respectivos ascendentes e a estranhos carece do consentimento da sociedade.
5.º
Em caso de falecimento de algum dos sócios, os seus herdeiros nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa, mas, não querendo continuar na mesma podem requerer a amortização da respectiva quota.
6.º
A gerência social, incumbe a ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos são necessárias as duas assinaturas dos gerentes.
7.º
Os lucros líquidos, depois de retirada a percentagem para reserva legal, serão destinados a reservas livres, salvo deliberação dos sócios sobre outra forma de distribuição.
8.º
As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência de 15 dias.
Mais declararam os outorgantes:
Que a gerência fica desde já autorizada a fazer levantamentos do capital social depositado para aquisição de bens relacionados com o objecto da firma;
Que, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Código das Sociedades Comerciais, a sociedade assume os direitos e obrigações decorrentes de aquisição de imóveis, celebrados pelos gerentes a partir da data da sua constituição e antes de efectuado o registo definitivo, ficando desde já conferida a necessária autorização.
Está conforme o original.
14 de Fevereiro de 1997. - A Primeira-Ajudante, Maria Ema Diogo Lopes Moreira.
3000220836
