Relacionados
Ato Original
VIDRO DE COR - DECORAÇÕES COM VIDRO, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 02797/930106; identificação de pessoa colectiva n.º 502896795; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 46/950113.
Certifico que foram alterados os artigos 1.º (n.º 1), 2.º, 3.º (n.º 1), 4.º (n.os 1, 2 e 5) e 5.º (n.º 1) e eliminados os artigos 7.º e 10.º, passando os artigos 8.º e 9.º a, respectivamente, 7.º e 8.º
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade tem a firma MBA 2 - Serviços de Consultadoria e Gestão, Lda, e a sua sede na Rua do Padre Alexandre, 20, Porto.
2 - A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dos concelhos em que se situa e seus limítrofes, bem como estabelecer e encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação quer no País como no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na prestação de serviços às empresas e pessoas singulares no âmbito da organização, gestão, formação, recrutamento, selecção e orientação vocacional.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, inteiramente liberado, é de dois mil contos, sendo de mil quinhentos e vinte contos a quota da sócia Maria Margarida Martins Guerra Pedrosa e de quatrocentos e oitenta contos a quota da sócia MBA - Consultores Interdisciplinares de Gestão, Lda
2 - Haverá lugar a prestações suplementares de capital pelos sócios na proporção das respectivas quotas, sempre que assim decidido por unanimidade, até ao montante máximo de cinquenta milhões de escudos.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, podendo não ser remunerada, ficará a cargo de um ou mais gerentes.
2 - Fica designada gerente a sócia Maria Margarida Martins Guerra Pedrosa.
3 - A sociedade obriga-se pela intervenção de um só gerente.
4 - A sociedade obriga-se também pela assinatura de um procurador nos precisos termos do respectivo instrumento mandato.
5 - A remuneração da gerência poderá consistir, parcialmente, numa percentagem dos lucros da sociedade.
ARTIGO 5.º
1 - Na cessão de quotas entre sócios, e a favor de não sócios, tem direito preferência em primeiro lugar a sócia Maria Margarida Martins Guerra Pedrosa, depois os demais sócios e por fim a sociedade.
2 - O direito de preferência atribuído aos sócios será exercido na proporção do valor das respectivas quotas.
3 - Para o exercício do direito de preferência, o sócio alienante deverá comunicar aos titulares do direito de preferência por carta registada com aviso de recepção, o projecto da transacção a realizar, do qual constarão o nome do adquirente, o valor nominal da quota a alienar, o preço e condições do seu pagamento e as garantias prestadas a responsabilidades da sociedade de que o alienante pretenda ser libertado por ocasião da cessão.
ARTIGO 6.º
1 - No caso de exclusão de sócio que tenha infringido gravemente alguma das suas obrigações sociais, a quota respectiva será amortizada.
2 - Na hipótese prevista no número anterior, a sociedade pagará ao sócio o valor nominal da sua quota e a parte correspondente ao fundo da reserva legal, ou o valor que resultar do último balanço aprovado, se for menor, devendo o pagamento ser dividido em quatro prestações semestrais sem juros, vencendo-se a primeira 60 dias após a deliberação de exclusão do sócio.
ARTIGO 7.º
1 - É admitida a amortização de quotas pela sociedade:
a) Por acordo com o sócio;
b) Se uma sociedade proprietária de uma quota se dissolver ou for declarada falida;
2 - A sociedade pode exercer o direito de amortização da quota no prazo de 90 dias desde o conhecimento por algum gerente ou sócio da sociedade dos factos referidos no número anterior.
3 - O montante que a sociedade tiver de pagar pela amortização de qualquer quota será fixado pelo recurso a árbitros, sendo um nomeado por cada um dos sócios e o terceiro nomeado pelos outros dois, tendo voto de qualidade, que determinarão o seu valor tendo por base o balanço e contas especiais relativos ao período decorrido do exercício em curso, elaborados para o efeito.
ARTIGO 8.º
Em caso de dissolução, cada sócio nomeará um liquidatário, os quais elegerão um terceiro que terá voto de qualidade e determinarão o modo de efectuar a liquidação.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
23 de Janeiro de 1995. - A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda Magalhães Basto.
3000220759
