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Ato Original
TOPIFER - CONSTRUTORES CIVIS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso. Matrícula n.º 3089/941108; identificação de pessoa colectiva n.º 503307432; averbamento n.º 1 à inscrição E-1 e inscrição E-3; números e data das apresentações: of. 7 e 8/950206.
Certifico que o registo supramencionado respeita à cessação de funções de gerente de Adelino Francisco da Cunha Monteiro, por renúncia em 27 de Janeiro de 1995.
Certifico ainda que a alteração do contrato cujo registo supra se menciona é do teor seguinte:
No dia 27 de Janeiro de 1995, na cidade de Santo Tirso e 2.º Cartório Notarial, perante mim, licenciado Manuel Pereira de Morais, notário do mesmo Cartório, compareceram como outorgantes:
1.º Joaquim Pereira Ferreira, casado em comunhão de adquiridos com Ana Maria da Silva Pacheco, natural da freguesia de Guardizela, concelho e Guimarães e residente na Alameda Arnaldo Gama, dita vila das Aves, contribuinte n.º 47026366; e
2.º Ana Maria da Silva Pacheco, casada com o outorgante anterior, com quem reside e natural da dita Vila das Aves, contribuinte n.º 184389216.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pelos seus bilhetes de identidade n.os 8474766, 8959666, 9269635 e 7861567 emitidos pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa, respectivamente, em 12 de Novembro de 1992, 3 do mesmo mês e ano, 29 de Julho de 1992 e 24 de Junho do mesmo ano.
E pelos primeiro e segundo outorgantes foi dito: que são os únicos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada TOPIFER - Construtores Civis, Lda, com sede no lugar de Romão, da indicada Vila das Aves, matriculada na Conservatória sob o n.º 3089, com o capital social de quatrocentos mil escudos, pessoa colectiva n.º 972954660.
Seguidamente disseram os outorgantes:
Que sendo agora os únicos sócios da aludida sociedade que não possui imóveis, deliberavam, nesta data, alterar o respectivo pacto social, no tocante à gerência, dando, assim nova redacção ao artigo 4.º do respectivo pacto que passa a ser a seguinte:
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme o que for deliberado em assembleia geral, incumbe ao sócio Joaquim Pereira Ferreira, que desde já é nomeado gerente, bastando a sua intervenção para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Foi depositado o texto completo do contrato alterado na sua redacção actualizada.
11 de Maio de 1995. - O Ajudante, Aníbal Manuel da Costa Martins.
3000221699
