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Ato Original
MARIA ONDINA GOMES DA SILVA & FILHO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso. Matrícula n.º 3505/960823; identificação de pessoa colectiva n.º 503699284; inscrição n.º E-1; número e data da apresentação: 32/960823.
Certifico que o contrato de sociedade cujo registo supra se menciona é do teor seguinte:
No dia 9 de Agosto de 1994, na cidade de Santo Tirso e 2.º Cartório Notarial, perante mim, licenciado Manuel Pereira de Morais, notário do mesmo Cartório, compareceram como outorgantes:
1.º Maria Ondina Gomes da Silva, casada em comunhão geral com Manuel Salgado Coelho Lima, natural desta cidade onde reside na Rua do Dr. Joaquim A. Pires de Lima, 33, contribuinte n.º 55059084;
2.º Francisco José da Silva Coelho Lima, casado em comunhão de adquiridos com Mónica Fontes Carvalho Duque da Silva, natural desta cidade e residente na Rua do Campo Alegre, 764, 5.º, esquerdo, traseiras, da cidade do Porto, contribuinte n.º 180581147.
Verifiquei a identidade, dos outorgantes por conhecimento pessoal.
E por eles foi dito:
Que entre si constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que vai regular-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Maria Ondina Gomes da Silva & Filho, Lda, tem a sua sede na Rua do Dr. Joaquim A. Pires de Lima, 33, da cidade e concelho de Santo Tirso.
§ único. A gerência poderá deslocar a sede social para outra localidade dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na compra para revenda de flores e plantá naturais e artificiais, artigos de artesanato e outros objectos, destinados a decoração. Poderá também dedicar-se a prestação de serviços de decoração de interiores e exteriores.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos, representado por duas quotas: uma do valor nominal de trezentos mil escudos do sócio Maria Ondina Gomes da Silva; e uma outra do valor nominal de cem mil escudos do sócio Francisco José da Silva Coelho Lima.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme o que for deliberado em assembleia geral, incumbe à sócia Maria Ondina Gomes da Silva que desde já é nomeada gerente, bastando a sua intervenção para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
ARTIGO 5.º
São ratificadas as compras efectuadas por conta da sociedade, pela sócia Maria Ondina Gomes da Silva, de bens destinados ao exercício da actividade social.
ARTIGO 6.º
As operações sociais poderão iniciar-se imediatamente, para o que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como levantar as entradas realizadas para efectuar os pagamentos relativos às despesas de constituição, registo e prossecução do objecto social.
ARTIGO 7.º
As assembleias gerais, sempre que a lei não exija formalidades especiais, serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
15 de Novembro de 1996. - O Ajudante, Aníbal Manuel da Costa Martins.
3000221347
