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Ato Original
RUPAUFER - COMÉRCIO MATERIAIS CONSTRUÇÃO CIVIL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 07272/940304; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 39/940304.
Certifico que foi constituída a sociedade acima referida, cujo contrato é o seguinte:
1.º
A sociedade adopta a firma RUPAUFER - Comércio Materiais Construção Civil, Lda, fica com a sua sede em Almada, na Rua das Flores, 5, B, sala 4/10, freguesia de Almada.
§ único. Por simples deliberação da gerência a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar filiais, sucursais ou outra forma de representação no País e no estrangeiro.
2.º
O seu objecto consiste na comercialização de artigos para instalações eléctricas, redes de águas, esgotos e gás e materiais de construção civil.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de escudos e corresponde à soma de três quotas, uma de seiscentos e vinte e cinco mil escudos, da sócia Paula Maria Horta de Sousa Ramos Nogueira, uma de duzentos e cinquenta mil escudos, do sócio Rui Sérgio Vieira Camarata e uma de cento e vinte e cinco mil escudos, do sócio Paulo Alexandre da Silva Duarte.
4.º
A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
5.º
A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um ou mais gerentes a designar em assembleia geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado, ficando desde já nomeada gerente a sócia Paula Maria Horta de Sousa Ramos Nogueira.
§ 1.º A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
§ 2.º A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de um gerente ou dois procuradores, nos precisos termos das respectivas procurações.
§ 3.º Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos aos negócios sócios, designadamente em letras de favor, fianças a abonações.
6.º
Os lucros da sociedade, deduzida a reserva legal, serão distribuídos de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Conferida e conforme o original.
29 de Janeiro de 1996. - A Segunda-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.
3000220921
