Relacionados
Ato Original
SOLARIUM - SOCIEDADE COMERCIAL DE ARTIGOS PARA O SOL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 07330/940428; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 65/940428.
Certifico que foi constituída a sociedade acima referida, cujo contrato é o seguinte:
1.º
1 - A sociedade girará sob a firma SOLARI - Sociedade Comercial de Artigos para o Sol, Lda, vai ter a sua sede na Praça de Nossa Senhora dos Navegantes 74- B, freguesia da Costa da Caparica, concelho de Almada, e durará por tempo indeterminado, a contar de hoje.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como, mediante deliberação da assembleia geral, proceder à instalação ou extinção de delegações, sucursais, filiais e agências ou quaisquer outras representações permanentes, quando e onde o julgue conveniente, no território nacional e no estrangeiro.
2.º
O objecto social consiste no comércio de artigos de praia, confecções e artesanato e outros artigos para o sol.
3.º
O capital é de quinhentos mil escudos, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma das quotas dos sócios: uma de quatrocentos e cinquenta mil escudos, pertencente à sócia Maria João da Conceição Lança e uma de cinquenta mil escudos pertencente ao sócio João Luis Pinto Arnaut.
4.º
A cessão, total ou parcial, de quotas para pessoas estranhas fica dependente do consentimento expresso e prévio da sociedade e os sócios não cedentes têm direito de preferência, a exercer nos termos gerais.
5.º
A sociedade pode deliberar a amortização de qualquer das quotas pelo valor que lhe corresponder no último balanço aprovado se a mesma for objecto de penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão forçada, judicial ou extrajudicial, e o titular da quota não preste caução que obste à sua venda judicial.
6.º
1 - Os gerentes, que exercerão a administração e gerência da sociedade, com dispensa de caução e sem remuneração, salvo se em contrário se deliberar em assembleia geral, serão por esta escolhidos, nomeadamente de entre pessoas estranhas à sociedade.
2 - Fica desde já designada gerente a sócia Maria João da Conceição Lança.
3 - A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer dos seus gerentes ou, ainda, assinatura de um procurador da sociedade com poderes para tal efeito.
4 - Mostram-se incluídos nos poderes correntes da gerência a prática de quaisquer actos ou contratos que tenham por objecto a compra, venda, permuta ou oneração de bens móveis, inclusivamente a compra e venda de viaturas automóveis, a obtenção de empréstimos e financiamentos, a celebração de contratos de locação financeira (leasing) de bens móveis, a desistência, confissão e transacção em quaisquer acções judiciais e a celebração de convenções de arbitragem.
7.º
Em caso de morte de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um representante comum que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
8.º
As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
9.º
1 - Todas as despesas inerentes ao processo de constituição e legalização da sociedade serão por esta, por força do capital social inicial, reembolsadas aos sócios que as tenham suportado.
2 - Fica desde já autorizada a gerente Maria João da Conceição Lança para, em nome e representação da sociedade, tomar de arrendamento, outorgando e assinando a respectiva escritura, tomar de arrendamento, nos termos e condições que entender por convenientes, para o exercício da actividade social, a loja número cinco que corresponde à fracção autónoma designada pela letra H do prédio urbano em regime de propriedade horizontal sito na Avenida de D. Sebastião, Praça de Nossa Senhora dos Navegantes 74, 74-A 74-E, 76, 76-A e 76-B, freguesia da Costa da Caparica, concelho de Almada, inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 3745.º
3 - Fica também desde já autorizada a gerente Maria João da Conceição Lança, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais, a proceder ao levantamento das entradas em dinheiro efectuadas pelos sócios para a realização do capital social, a fim de a sociedade poder satisfazer as despesas de constituição e de legalização e, bem ainda, para o exercício da sua actividade social, mesmo antes do registo definitivo deste contrato.
Conferida, conforme o original.
7 de Fevereiro de 1996. - A Segunda-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.
3000220934
