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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 417/2006. - 1 - A dispensa do procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) está prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, em circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas, para projectos que, se bem que constem da lista positiva do diploma citado, não sejam geradores de impactes negativos ou, sendo, o pedido de dispensa os identifique e proponha medidas de minimização capazes de mitigar os impactes gerados.
2 - Por requerimento dirigido ao Instituto do Ambiente, a Administração do Porto de Sines, S. A., simultaneamente proponente e entidade responsável pelo licenciamento do projecto "Talude de retenção entre o molhe oeste e o cabo de Sines", solicitou a dispensa total do procedimento de AIA para o projecto em apreço, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 197/2005.
3 - A Administração do Porto de Sines, S. A., fundamentou o pedido de dispensa do procedimento de AIA na existência de circunstâncias excepcionais, determinadas pelo facto de o projecto ter como principal objectivo a regularização, consolidação e estabilização da arriba costeira adjacente ao Terminal Petroleiro do Porto de Sines, por forma a proteger eficazmente o mesmo da acção marítima. O projecto apresenta-se com carácter de urgência devido à acentuada erosão que é sentida na arriba com a consequente afectação das infra-estruturas e equipamentos adjacentes, com riscos evidentes de segurança.
4 - A Administração do Porto de Sines, S. A., apresentou também um estudo de impacte ambiental (EIA), elaborado entre Outubro e Dezembro de 2005, do qual resultam os aspectos que a seguir se destacam:
A arriba a intervencionar apresenta solos areno-argilosos e inúmeras falhas provocadas pela erosão marítima e ou pluvial. Esta é bordejada por uma praia de calhau rolado. Verifica-se o deslizamento de terras e queda de blocos devido à forte inclinação da arriba. Os fundos marinhos adjacentes à arriba são muito irregulares e com alguns escolhos, sendo a sua inclinação de cerca de 6%;
À medida que a direcção ao largo varia de oeste para oés-noroeste, verifica-se uma uniformidade na agitação ao longo da costa, sendo que a onda não sofre atenuação atingindo a costa com, praticamente, a altura ao largo, principalmente no extremo do molhe oeste, a meio da praia e no cabo de Sines. No que concerne à agitação relativa ao rumo noroeste (o mais frequente), esta apresenta um acréscimo de intensidade principalmente no cabo de Sines e no extremo norte do molhe oeste. O EIA considera ainda que as potenciais alterações na hidrodinâmica do local provocadas pelo projecto são desprezíveis e de carácter muito localizado;
A vegetação existente na área de intervenção encontra-se muito degradada devido à elevada pressão humana, à elevada taxa de erosão e deposição de uma espessa camada de argila e à evasão de espécies exóticas. Esta área apresenta ainda um baixo valor zoológico devido, principalmente, aos elevados níveis de perturbação;
A cerca de 300 m foi identificada uma estação de ar livre, cabo de Sines, de elevado valor patrimonial, que não será afectado pelo projecto;
Os principais impactes negativos decorrem da movimentação de terras associada à escavação e colocação de entroncamento, que induz a alteração da morfologia existente, o aumento da concentração de sólidos em suspensão, o aumento da impermeabilização e da perturbação da zona intertidal e, consequentemente, das espécies da fauna que aí acorrem. No entanto, estes impactes são considerados pouco significativos, à excepção dos impactes sobre a geomorfologia nos casos em que haja necessidade de interferir no maciço rochoso, de carácter localizado e, no geral, temporários.
5 - Considera, assim, a autoridade de AIA que a área em estudo não apresenta valores naturais com especial interesse de conservação e que não se prevêem alterações ambientais significativas com a construção do projecto. Os impactes mais significativos serão os impactes positivos inerentes ao projecto que se farão sentir sobre os aspectos sociais e económicos locais/regionais e a nível do ordenamento do território.
6 - Com base na documentação analisada, a autoridade de AIA considera, ainda, comprovada a necessidade imperativa de efectuar o reforço do actual talude de protecção, face à previsível evolução dos processos de erosão marítima e ao risco de segurança das infra-estruturas e equipamentos de importância para o Porto de Sines, existentes na zona adjacente.
7 - Embora o projecto seja de combate à erosão marítima, tendente a modificar a costa, verifica-se que as acções a desenvolver no âmbito deste projecto não irão alterar significativamente o local em análise, uma vez que já existe, embora de menor envergadura, uma estrutura de função semelhante.
8 - Assim, tendo em conta:
A importância do projecto para a segurança das infra-estruturas de apoio do terminal petrolífero;
A forte erosão, por acção do mar, que se observa na estrutura de protecção actualmente existente;
A necessidade de iniciar a obra no início da Primavera, de modo a que a mesma esteja concluída antes do próximo Inverno e a sua incompatibilidade com os prazos previsto para o procedimento de AIA;
A ausência de valores naturais de importância de conservação;
Os impactes negativos pouco significativos e de carácter local, em contraste com os impactes positivos e significativos a nível socio-económico e do ordenamento do território, induzidos pelo projecto;
Conclui-se estarem reunidas as condições que justificam a dispensa do procedimento de avaliação de impacte ambiental.
Assim, atenta a factualidade e os fundamentos descritos, emite-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, na sua actual redacção, decisão favorável ao pedido de dispensa total do procedimento de AIA para o projecto "Talude de retenção entre o molhe oeste e o cabo de Sines", sem prejuízo das condicionantes legais aplicáveis na área do projecto.
A decisão favorável ao pedido de dispensa total do procedimento de AIA fica, no entanto, condicionada ao cumprimento integral das medidas de minimização, anexas ao presente despacho conjunto.
13 de Abril de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
Medidas de minimização do projecto "Talude de retenção entre o molhe oeste e o cabo de Sines"
Estaleiro e zona de obra
1 - O estaleiro deverá situar-se próximo do local da obra numa área já intervencionada, utilizando, por exemplo, o local proposto no EIA.
2 - A área do estaleiro deverá ser vedada ou delimitada com marcas visíveis.
3 - A zona de obra deverá ser limitada à área estritamente necessária, evitando a ocupação de áreas adjacentes.
4 - O estaleiro e a zona de obra deverão manter um aspecto organizado e limpo.
5 - Deverá ser assegurada a organização do estaleiro, de forma a permitir o normal funcionamento das actividades que se desenrolam na sua envolvente.
6 - Deverá ser assegurado o cumprimento rigoroso das boas práticas ao nível da exploração e manutenção dos equipamentos afectos à obra, bem como das condições de manutenção, em conformidade com a legislação em vigor, minimizando-se assim a emissão de ruído e gases de escape.
7 - Deverá ser assegurada a drenagem e o encaminhamento para destino final adequado dos efluentes gerados no estaleiro da obra.
8 - Utilizar caminhos já existentes para acesso de pessoas, equipamentos e viaturas ao estaleiro e frentes de trabalho.
9 - Sempre que possível, a movimentação do equipamento afecto à obra deverá ser feita em vias pavimentadas e consolidadas, reduzindo-se assim a emissão de poeiras.
10 - Deverá promover-se a aspersão hídrica periódica da área de estaleiro e dos acessos de terra, de forma a reduzir-se a emissão de poeiras, associada à movimentação de maquinaria pesada e à realização de outros trabalhos relativos à construção.
11 - Racionalizar a circulação de veículos e maquinaria de apoio à obra e, sempre que possível, escolher veículos com idades recomendáveis, bem como controlar a sua velocidade de circulação.
12 - Proceder à selecção de percursos evitando-se, sempre que possível, a passagem por zonas habitadas.
13 - O transporte de materiais pulverulentos deverá ser feito em veículos pesados fechados/cobertos, limitando-se a velocidade de circulação destes. As operações de descarga deverão ser controladas e efectuadas com as menores alturas de queda possíveis, de modo a evitar o seu espalhamento.
14 - Deverá ser implementado um sistema de lavagem de rodados à saída do(s) estaleiro(s), de modo a evitar o arrastamento de poeiras e lamas para as vias rodoviárias.
15 - Deverão ser sinalizados de forma adequada os locais de entrada e saída de viaturas, prevenindo a ocorrência de acidentes.
16 - A área afecta à obra deverá ser limpa frequentemente, especialmente quando forem vertidos materiais de construção ou materiais residuais da obra, de forma a evitar a acumulação e ressuspensão de poeiras, quer por acção do vento, quer por acção da circulação de maquinaria e veículos afectos à obra.
17 - Na fase de conclusão da obra e desactivação do estaleiro, deverá proceder-se à remoção de todo o material excedente, escombros, andaimes e similares, e à reposição das condições, o mais próximo possível das originais da zona ocupada. Recuperar as áreas de estaleiro, em particular e se justificável, no que se refere à reposição da morfologia do terreno e do coberto vegetal original, tendo sempre em conta o controlo das espécies vegetais infestantes existentes na envolvente e a sua substituição por vegetação típica daquele meio.
Gestão de resíduos
18 - Deverá ser assegurado o armazenamento dos óleos e lubrificantes usados em contentores, e o posterior envio para reciclagem e valorização por operador licenciado.
19 - O manuseamento de óleos deverá decorrer numa área do estaleiro especificamente concebida para esse efeito (limitada e impermeabilizada) para poder reter qualquer eventual derrame. Para além disso, os óleos usados deverão ser armazenados em recipientes adequados e de perfeita estanquicidade, sendo posteriormente enviados a destino final adequado.
20 - Tomar as indispensáveis precauções para evitar contaminação por derrames acidentais de agentes contaminantes. Os trabalhadores afectos à obra deverão estar aptos a intervir rapidamente em caso de derrame de óleos e hidrocarbonetos, se não directamente, chamando as entidades adequadas, de forma a reduzir a quantidade de produto derramado e a extensão da área afectada.
21 - Deverá ser assegurada a correcta gestão dos resíduos produzidos, para os quais existem opções de valorização, reutilização, reciclagem e de tratamento e destino final.
22 - Deverá ser evitado o depósito, mesmo que temporário, de resíduos gerados na obra, assegurando desde o início da obra a sua recolha e encaminhamento a destino final adequado. Caso seja necessário efectuar o armazenamento temporário no local da obra, deverão ser seleccionados locais específicos para esse fim, de preferência em plataformas impermeabilizadas e devidamente acondicionados.
23 - Os materiais pulverulentos deverão ser acondicionados e cobertos, especialmente em dias secos e ventosos, de modo a evitar a sua dispersão por acção do vento.
24 - Caso não seja possível o aproveitamento integral dos materiais de escavação e demolição na presente obra, os mesmos deverão ser utilizados noutras obras a decorrer na área portuária, podendo ser depositados provisoriamente, por exemplo, na área da pedreira, propriedade da Administração do Porto de Sines, S. A. O material sobrante que não seja aproveitado em obra, pelas suas características, deverão ser enviados para um aterro de resíduos inertes.
25 - Na fase de conclusão da obra deverá proceder-se à remoção (e transporte para local adequado) de todo o material excedentário.
demolição/construção.
26 - Reduzir, tanto quanto possível, a extensão da escavação, limitando-a estritamente às áreas previstas no projecto.
27 - As operações que incluam escavação ou outro tipo de movimentação de materiais pulverulentos deverão ser desenvolvidas de forma cuidada, de modo a minimizar o arrastamento de partículas para os meios hídrico e atmosférico.
28 - Tomar as devidas precauções para evitar desmoronamentos durante os trabalhos.
29 - Deverão ser tomadas medidas no sentido de evitar descargas acidentais de materiais provenientes das escavações na água.
30 - O uso de explosivos nas demolições só será permitido caso seja demonstrado que não há outro processo e que não serão causados danos para as obras adjacentes e para o ambiente.
31 - Sempre que houver recurso à utilização de explosivos para o desmonte de rocha, deverá ser avisada a população residente nos aglomerados populacionais mais próximos, nomeadamente Sines. Vedar toda a área envolvente que estará sujeita à intervenção, de forma a impedir o acesso a pessoas estranhas durante esta ocorrência.
Recuperação paisagística
32 - Efectuar a modelação dos terrenos afectados pelas obras.
Património arqueológico
33 - Efectuar o acompanhamento arqueológico de todas as fases de construção do projecto que impliquem escavação e revolvimento de solos, por um arqueólogo ou técnico de arqueologia (desde que coordenado por um arqueólogo) por frente de obra.
