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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 096/2006 (2.ª série). - A Ordem dos Advogados foi autorizada pelo despacho do Ministro da Justiça n.º 21/93, de 5 de Maio, a criar um centro de arbitragem de âmbito nacional tendo por objecto a resolução de conflitos entre advogados, de conflitos entre advogados e clientes, quando entre estes for celebrada convenção de arbitragem que tenha como objecto litígios eventuais emergentes de uma determinada relação jurídica, e de quaisquer conflitos em matéria civil, administrativa ou comercial entre entidades, nacionais ou estrangeiras, que lhe sejam submetidos por convenção das partes, designado por Centro de Arbitragens Voluntárias da Ordem dos Advogados.
Posteriormente, na sequência de requerimento da Ordem dos Advogados portugueses e do Conselho Nacional de Profissões Liberais, o Ministro da Justiça proferiu o despacho n.º 12 576/2000, de 5 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 20 de Junho de 2000, em que autorizou o alargamento do âmbito material e subjectivo do centro de arbitragem criado pelo despacho n.º 21/93, de 5 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de Maio de 1993.
Nos termos do despacho de alteração, o Centro passou a denominar-se Centro de Arbitragens Voluntárias do Conselho Nacional de Profissões Liberais, mantém o seu âmbito nacional e tem por objecto a resolução de litígios entre profissionais liberais e entre profissionais liberais e os seus clientes, quando entre estes for celebrada convenção de arbitragem que tenha por objecto litígios eventuais emergentes de uma determinada relação jurídica, e de quaisquer litígios em matéria cível, administrativa ou comercial entre entidades nacionais e estrangeiras que lhe sejam submetidos por convenção das partes.
O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados requereu, em 27 de Dezembro de 2005, a transferência do Centro Nacional de Mediação, Peritagens e Arbitragens Voluntárias do Conselho Nacional de Profissões Liberais para a Ordem dos Advogados, bem como a modificação da denominação do Centro e a alteração do seu âmbito de competência.
A proposta da Ordem dos Advogados cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da actividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada. Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:
a) A Ordem dos Advogados é uma associação pública indiscutivelmente representativa dos licenciados em Direito que exercem profissionalmente a advocacia;
b) A Ordem dos Advogados dispõe de uma lista de árbitros de comprovadas qualificações;
c) A Ordem dos Advogados apresenta o regulamento de arbitragens e o regulamento de custas adequados aos princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;
d) A Ordem dos Advogados requerente apresenta o projecto de Estatutos do CAL - Centro de Arbitragem de Conflitos Comerciais e Administrativos, a constituir;
e) A Ordem dos Advogados possui instalações adequadas ao funcionamento de um centro de arbitragem, que funcionará na sede do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro:
1 - Autorizo a Ordem dos Advogados a exercer a sua actividade de arbitragem no âmbito do denominado CAL - Centro de Arbitragem de Litígios Civis, Comerciais e Administrativos, que sucederá ao Centro Nacional de Mediação, Peritagens e Arbitragens Voluntárias do Conselho Nacional de Profissões Liberais.
2 - O Centro tem âmbito nacional e tem as suas instalações na sede do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.
3 - O Centro tem por objecto auxiliar e promover a resolução de litígios civis, comerciais e administrativos, nacionais e internacionais, entre privados, entre estes e entidades públicas e entre entidades públicas que possam ser submetidas a arbitragem voluntária nos termos legais.
Notifique-se e remeta-se para publicação.
5 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
