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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 103/2006 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Moimenta da Beira promover a execução do projecto de reabilitação e requalificação da Lameira de São Paio, em Vila de Rua, no concelho de Moimenta da Beira, utilizando para o efeito 4900 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Moimenta da Beira, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/96, de 13 de Setembro;
Considerando que o projecto contempla a pavimentação, em cubos de granito, do arruamento já existente e um novo arruamento urbano, com passeio de um dos lados, de modo a ligar a Lameira à Rua de Afonso Ribeiro, a implantação de um lavadouro público, um bar/esplanada, a colocação de mobiliário urbano: uma churrasqueira, mesas e bancos, e papeleiras, além de uma rede de iluminação, a construção de um açude a montante da Lameira, a substituição de duas pontes em madeira por duas em metal (ferro e aço), e a arborização das áreas ao longo do novo arruamento, nos espaços junto ao bar/esplanada, do tanque e na área destinada ao parque de merendas, sendo que as espécies a introduzir serão a tília, carvalho, olaia e ou castanheiro das índias;
Considerando que o projecto visa reabilitar e requalificar o espaço de intervenção como zona de lazer, dado tratar-se de uma zona que apresenta características para tal uso, ou seja, a presença de uma linha de água e de uma área arborizada na sua envolvente;
Considerando que a Lameira de São Paio consiste num espaço verde natural, inserido na zona de intervenção do Plano de Pormenor de Vila de Rua, em Moimenta da Beira, fazendo a transição entre a área urbana, do núcleo antigo, e a área rural, agrícola, que a envolve;
Considerando as justificações apresentadas pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira para a localização e realização desta obra;
Considerando o parecer favorável da Comissão Regional de Reserva Agrícola de Trás-os-Montes, relativamente à ocupação não agrícola dos solos afectos à Reserva Agrícola Nacional;
Considerando o parecer favorável condicionado emitido pela Divisão Sub-Regional de Vila Real da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, no que diz respeito à utilização do domínio hídrico;
Considerando o parecer favorável condicionado da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Moimenta da Beira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/95, de 31 de Janeiro, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/97, de 9 de Dezembro, não obsta à concretização do projecto;
Considerando as medidas de minimização enunciadas pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da Reserva Ecológica Nacional a afectar, bem como das características da obra, impõe-se que, na fase de construção, a Câmara Municipal de Moimenta da Beira dê ainda cumprimento às medidas de minimização/recomendações expressas no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, designadamente:
Garantir o bom estado fitossanitário das espécies ripícolas existentes na área do projecto e na sua envolvente;
As espécies a plantar na área do projecto deverão ser maioritariamente da galeria ripícola, sendo impedido o plantio de espécies exóticas ou invasoras;
O bar/esplanada deverá garantir o encaminhamento dos efluentes para um local próprio para posterior tratamento;
A área e o tempo de trabalho deverão ser restringidos ao mínimo indispensável;
As áreas a afectar pela obra, designadamente a instalação de estaleiros, aéreas e movimentação de máquinas, deverão ser circunscritas ao mínimo, devendo ser demarcadas e sinalizadas no início da obra;
Os estaleiros deverão ser instalados em locais de preferência fora da Reserva Ecológica Nacional;
A utilização de máquinas de grande porte deverá ser reduzida ao mínimo;
As operações de manutenção dos equipamentos têm de ser efectuadas em locais próprios, de modo a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
Todos os resíduos têm de ser encaminhados para um depósito adequado, fora da Reserva Ecológica Nacional;
É interdita a queima de resíduos ou entulhos a céu aberto:
Assim, desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Determino, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da reabilitação e requalificação da Lameira de São Paio, em Vila de Rua, no concelho de Moimenta da Beira, com os condicionamentos supra-referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
15 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
