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Ato Original
Regulamento n.º 1529/2026
Regulamento de Apoio à Natalidade e Adoção
Mónica Cristina Freixo Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Soutelo do Douro, torna público, nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia de Freguesia, na sua sessão de 30 de junho de 2026, mediante proposta da Junta de Freguesia de 26 de junho de 2026, aprovou o Regulamento de Apoio à Natalidade e Adoção da Freguesia de Soutelo do Douro, que pode ser consultado na íntegra na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de expediente, produzindo efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de junho de 2026. - A Presidente da Junta, Mónica Cristina Freixo Santos.
Nota justificativa
O significativo envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade presentes na Freguesia de Soutelo do Douro constituem uma preocupação social. As tendências demográficas atuais e futuras perpetuam um decréscimo cada vez mais significativo da taxa de natalidade, realidade evidenciada a nível nacional, com maior impacto no território interior, sendo a Freguesia de Soutelo do Douro, no concelho de São João da Pesqueira, um caso prático dessas evidências.
Compete às entidades locais o desenvolvimento de políticas e projetos que visem contrariar estas tendências demográficas, promovendo o aumento da natalidade e a fixação de jovens famílias no seu território, permitindo diminuir os obstáculos e os custos associados à parentalidade.
Neste sentido, a Freguesia de Soutelo do Douro apresenta uma medida de apoio à natalidade e adoção, promovendo, em simultâneo, o apoio ao comércio local.
Depois de apresentada pelo órgão executivo, a Assembleia de Freguesia aprova o presente Regulamento de Apoio à Natalidade e Adoção.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 7.º e das alíneas h) e t) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito e objetivo
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição do apoio à natalidade e adoção por parte da Freguesia de Soutelo do Douro.
Artigo 3.º
Beneficiários
São beneficiários os agregados familiares com crianças nascidas ou adotadas a partir de 01 de julho de 2026, residentes na Freguesia de Soutelo do Douro, desde que preenchidos os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 4.º
Requerentes
1 - Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
2 - Para o efeito, devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:
a) O(s) requerente(s) mencionado(s) no número anterior ser(em) residente(s) efetivo(s) e com domicílio fiscal há mais de 3 meses na Freguesia de Soutelo do Douro;
b) O(s) requerente(s) deve(m) fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício.
CAPÍTULO II
APOIO A CONCEDER
Artigo 5.º
Forma de apoio
O apoio a conceder como incentivo à natalidade consiste na atribuição de um benefício social, sob a forma de cheques-prenda, destinado à comparticipação de despesas efetuadas no comércio local da Freguesia de Soutelo do Douro, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 6.º
Valor do apoio
1 - É atribuído um apoio único, no valor fixo de 500 € (quinhentos euros), por cada criança nascida ou adotada após a entrada em vigor do presente regulamento.
2 - O apoio referido no número anterior concretiza-se na entrega ao beneficiário de cheques-prenda no valor total de 500 € (quinhentos euros), a utilizar no comércio local aderente.
3 - O apoio é atribuído uma única vez por cada criança, independentemente do número de filhos do agregado familiar.
4 - A comparticipação concretiza-se nos seguintes termos: os beneficiários deverão entregar os cheques-prenda nos comércios aderentes, devendo cada comerciante aderente entregar os cheques recebidos no âmbito do presente programa na sede da Junta de Freguesia de Soutelo do Douro, sita em Rua Vale das Cerdeiras, n.º 20, 5130-406 Soutelo do Douro, acompanhados das respetivas faturas, que devem ser apresentadas no prazo máximo de 120 dias contados da data da sua entrega ao comerciante e até ao limite de vigência do presente regulamento.
Artigo 7.º
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas nos estabelecimentos comerciais aderentes da Freguesia de Soutelo do Douro, com bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, designadamente: consultas e atos médicos, medicamentos, artigos de higiene, equipamentos e mobiliário de puericultura, alimentação, vestuário e calçado, devidamente discriminados na fatura.
CAPÍTULO III
DAS CANDIDATURAS
Artigo 8.º
Candidatura
Os interessados formalizarão a sua candidatura junto da Freguesia de Soutelo do Douro, instruída com os seguintes documentos:
a) Formulário próprio, disponível para o efeito, devidamente preenchido, constante do anexo ao presente regulamento;
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e número de Identificação Fiscal do(s) requerente(s), devidamente atualizados, bem como documento comprovativo do IBAN/NIB de conta titulada pelo(s) requerente(s);
c) Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;
d) Atestado emitido pela Junta de Freguesia comprovativo de residência efetiva na Freguesia de Soutelo do Douro;
e) Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária;
f) Declaração de não dívida à Segurança Social;
g) Declaração de não dívida à Autoridade Tributária.
Artigo 9.º
Prazos de candidatura
As candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento devem ser entregues até 120 dias após o nascimento da criança ou, no caso dos nascidos antes da entrada em vigor do presente regulamento, até 120 dias após a entrada em vigor do mesmo.
Artigo 10.º
Deveres dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento comprometem-se, de acordo com declaração sob compromisso de honra, a que:
a) São conhecedores das condições e dos requisitos estabelecidos no presente regulamento;
b) Manterão a residência efetiva e o domicílio fiscal na Freguesia de Soutelo do Douro por um período mínimo de 4 (quatro) anos, contados da data de atribuição do apoio à natalidade;
c) Informarão de imediato os serviços da Junta de Freguesia de qualquer alteração aos termos da alínea anterior;
d) Utilizarão os cheques-prenda em compras nos comércios aderentes, com a exclusiva finalidade de adquirir os bens/serviços previstos no artigo 7.º
Artigo 11.º
Incumprimento
Em caso de incumprimento por parte do beneficiário, a Freguesia de Soutelo do Douro reserva-se o direito de revogar o apoio concedido, solicitando o seu reembolso com os juros devidos, podendo ainda suspender outros apoios concedidos no âmbito de outros programas de que seja beneficiário.
Artigo 12.º
Falsas declarações
1 - A prestação de falsas declarações por parte do(s) requerente(s) inibe-o(s), de forma permanente, do acesso ao incentivo de apoio à natalidade, para além de outras consequências previstas na lei.
2 - A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário(a) na transação dos bens e/ou serviços interdita-o(a), para além de outras consequências previstas na lei, de ser elegível para futuras aquisições no âmbito do presente incentivo.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
Todas as situações de dúvida ou omissão suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação da Junta de Freguesia de Soutelo do Douro.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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