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Ato Original
Aviso n.º 27684-A/2026/2
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do programa da formação específica extraordinária em exercício em medicina geral e familiar, aprovado em anexo à Portaria n.º 177/2020, de 24 de julho, e na sequência do Despacho n.º 12551/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2026, torna-se público que, por despacho da Senhora Vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 04 de novembro, é aberto o procedimento conducente à realização da formação específica extraordinária em exercício em medicina geral e familiar, nos termos seguintes.
1 - Objeto
1.1 - O presente aviso abre o procedimento conducente à realização da formação específica extraordinária em exercício em medicina geral e familiar, adiante designada por formação.
1.2 - A formação tem por objetivo permitir aos médicos com contrato de trabalho em funções públicas, integrados na categoria subsistente de clínico geral, obter, a título excecional e mediante aproveitamento, o grau de especialista em medicina geral e familiar.
1.3 - O procedimento rege-se pelo Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, pela Portaria n.º 177/2020, de 24 de julho, pelo Despacho n.º 12551/2026, de 1 de outubro e, subsidiariamente, pelo Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
2 - Destinatários e requisitos de admissão
2.1 - Podem candidatar-se ao procedimento, os médicos que, na data-limite para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Sejam titulares de contrato de trabalho em funções públicas;
b) Se encontrem integrados na categoria subsistente de clínico geral;
c) Sejam titulares de licenciatura em Medicina ou qualificação legalmente equivalente;
d) Sejam titulares do internato geral ou de equivalente legal;
e) possuam seis anos de exercício efetivo de prestação de cuidados de saúde globais e continuados a inscritos em lista nominativa, por quem são responsáveis, individualmente e em equipa, e que tenham desenvolvido funções próprias da medicina geral e familiar.
2.2 - A admissão ao procedimento não confere, por si só, o direito ao início imediato da formação, ficando a respetiva frequência dependente da tramitação prevista na Portaria n.º 177/2020, de 24 de julho, e da capacidade formativa existente.
3 - Prazo para apresentação das candidaturas
3.1 - As candidaturas são apresentadas no prazo de 20 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3.2 - O prazo referido no número anterior é contado nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3.3 - Não são admitidas candidaturas apresentadas após o termo do prazo legalmente fixado.
4 - Formalização das candidaturas
4.1 - A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido ao Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., cujo modelo será disponibilizado na página oficial da ACSS, I. P.
4.2 - O requerimento pode ser:
a) Enviado por correio registado com aviso de receção para:
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Parque da Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, n.º 53, 1700-063 Lisboa
ou
b) Entregue presencialmente na mesma morada, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 17h00.
4.3 - O requerimento deve identificar expressamente o presente aviso e conter o pedido de admissão à formação.
4.4 - Não são admitidas candidaturas enviadas exclusivamente por correio eletrónico.
5 - Elementos do requerimento
5.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Data de nascimento;
c) Sexo;
d) Nacionalidade;
e) Número de identificação fiscal;
f) Morada;
g) Endereço de correio eletrónico, caso exista;
h) Número de telefone;
i) Identificação do órgão, serviço ou estabelecimento de saúde a cujo mapa de pessoal pertence;
j) Natureza do vínculo de emprego público;
k) Categoria profissional;
l) Pedido expresso de admissão à formação específica extraordinária em exercício em medicina geral e familiar;
m) Identificação do presente aviso.
5.2 - O candidato deve comunicar à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., qualquer alteração dos elementos de contacto indicados no requerimento.
6 - Documentos obrigatórios
6.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a cujo mapa de pessoal o candidato pertence, da qual constem:
i) A natureza do vínculo;
ii) A categoria profissional;
iii) O tempo de exercício na categoria;
iv) O tempo de exercício efetivo de funções como clínico geral;
v) Quando aplicável, a comprovação do exercício de funções em estabelecimento integrado na rede de cuidados de saúde primários, com responsabilidade por ficheiro de cerca de 1550 utentes ou 1917 unidades ponderadas;
b) Certidão da licenciatura em Medicina ou qualificação legalmente equivalente, com indicação da classificação final;
c) Documento comprovativo da titularidade do internato geral ou equivalente legal;
d) Curriculum vitae, com o máximo de 25 páginas, incluindo anexos, do qual constem as funções desenvolvidas enquanto clínico geral.
6.2 - O limite de 25 páginas referido na alínea d) do número anterior abrange o corpo do curriculum vitae e os respetivos anexos, não incluindo a folha de rosto nem o índice.
6.3 - Os documentos devem estar redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de tradução certificada, quando legalmente exigível.
6.4 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., pode solicitar a apresentação dos originais ou de documentos autenticados quando tal se revele necessário à verificação da autenticidade dos elementos apresentados.
6.5 - A prestação de falsas declarações determina a exclusão do candidato e pode dar lugar a responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos legais.
7 - Verificação das candidaturas
7.1 - Após o termo do prazo de candidatura, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., procede à verificação dos requisitos de admissão e dos documentos apresentados, elaborando as listas de candidatos admitidos e excluídos.
7.2 - Constituem fundamento de exclusão:
a) A falta de preenchimento de qualquer requisito legal de admissão;
b) A apresentação da candidatura após o termo do prazo;
c) A falta do requerimento de candidatura;
d) A falta de documento essencial à comprovação de requisito de admissão;
e) A impossibilidade de identificação do candidato ou do procedimento a que respeita a candidatura;
f) A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos, sem prejuízo da responsabilidade legal aplicável.
7.3 - A apreciação das deficiências documentais e a eventual possibilidade de suprimento ou aperfeiçoamento observam o disposto no Código do Procedimento Administrativo, designadamente os princípios da legalidade, da proporcionalidade, da igualdade, da colaboração e da boa administração.
8 - Capacidade formativa
8.1 - Concluída a verificação das candidaturas, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., remete às unidades locais de saúde a lista dos candidatos admitidos, para que estas se pronunciem, no prazo máximo de 10 dias úteis, sobre a possibilidade de os candidatos frequentarem a formação.
8.2 - Os serviços e estabelecimentos de saúde a cujo mapa de pessoal os candidatos pertençam devem diligenciar, dentro do possível, pela criação das condições necessárias à frequência da formação.
8.3 - Quando não seja possível emitir parecer favorável relativamente a todos os candidatos pertencentes ao respetivo mapa de pessoal, os serviços ou estabelecimentos de saúde devem informar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sobre o número máximo de médicos que podem frequentar a formação.
8.4 - A informação referida no número anterior deve apresentar fundamentação objetiva para a impossibilidade de frequência por todos os candidatos admitidos.
8.5 - A decisão relativa ao número de médicos que podem frequentar a formação é adotada pelo órgão máximo competente de cada entidade legalmente competente e deve fixar, por estabelecimento de saúde, o número exato de médicos abrangidos.
9 - Critérios de prioridade
9.1 - Quando a capacidade formativa disponível seja insuficiente para abranger todos os candidatos admitidos, são aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Maior tempo de exercício efetivo de funções como clínico geral;
b) Maior tempo de provimento na categoria subsistente de clínico geral;
c) Maior classificação final da licenciatura.
9.2 - Os critérios previstos no ponto anterior são aplicados sucessivamente quando subsista igualdade entre candidatos.
9.3 - A aplicação dos critérios e a correspondente ordenação são devidamente fundamentadas e documentadas
10 - Audiência prévia
10.1 - Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1 do artigo 6.º do programa aprovado em anexo à Portaria n.º 177/2020, de 24 de julho, os candidatos excluídos são notificados para o exercício do direito de audiência prévia.
10.2 - Para o exercício do direito de audiência prévia é concedido prazo não inferior a 10 dias.
10.3 - A notificação identifica o projeto de decisão, os respetivos fundamentos, o prazo para pronúncia e o meio através do qual devem ser apresentadas as alegações.
10.4 - Realizada a audiência prévia, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprecia as questões suscitadas e decide no prazo de cinco dias úteis.
11 - Lista final
11.1 - A lista final dos médicos admitidos à formação é homologada por deliberação do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., e publicada no Diário da República.
11.2 - O início da formação ocorre no prazo máximo de 30 dias após a publicação da lista final.
11.3 - Concluída a audiência dos interessados e apreciadas as pronúncias apresentadas, é elaborada a lista final dos médicos admitidos à formação.
11.4 - Relativamente aos candidatos admitidos que não possam frequentar a primeira formação por insuficiência de capacidade formativa, é observado o disposto no n.º 8 do artigo 6.º do programa aprovado em anexo à Portaria n.º 177/2020, de 24 de julho.
12 - Organização da formação
12.1 - Para cada formando é definido pelo júri um plano individual de formação, tendo em consideração a respetiva experiência profissional.
12.2 - A formação compreende exercício orientado, ensino formal e estágios, nos termos do programa aprovado em anexo à Portaria n.º 177/2020, de 24 de julho.
12.3 - O ensino formal tem a duração máxima de 160 horas.
12.4 - O plano formativo integra os seguintes estágios obrigatórios:
a) Saúde de adultos, com a duração de quatro meses;
b) Saúde infantil e juvenil, com a duração de dois meses;
c) Saúde da mulher, com a duração de dois meses;
d) Saúde mental, com a duração de dois meses;
e) Urgência, com a duração de quatro meses.
12.5 - A duração, carga semanal, organização, acompanhamento e avaliação das atividades formativas obedecem ao programa e ao plano individual de formação aprovados.
12.6 - Os relatórios relativos aos estágios e cursos devem ser apresentados no prazo de cinco dias úteis após a respetiva conclusão.
13 - Avaliação
13.1 - A avaliação dos formandos compreende avaliação contínua e avaliação final, nos termos previstos no programa aprovado em anexo à Portaria n.º 177/2020, de 24 de julho.
13.2 - A avaliação contínua é expressa numa escala de 0 a 20 valores.
13.3 - A avaliação final integra:
a) Discussão curricular;
b) Prova prática;
c) Prova teórica.
13.4 - As provas que integram a avaliação final têm natureza eliminatória, nos termos legalmente previstos.
13.5 - O aproveitamento final depende da obtenção de classificação final igual ou superior a 9,5 valores e do cumprimento dos demais requisitos previstos no programa da formação.
13.6 - Os resultados e classificações são publicitados pelos meios legalmente previstos.
13.7 - Aos formandos são assegurados os direitos de reclamação e recurso nos prazos e termos previstos na Portaria n.º 177/2020, de 24 de julho
14 - Comunicações e notificações
14.1 - As notificações são efetuadas nos termos do Código do Procedimento Administrativo e da Portaria n.º 177/2020, de 24 de julho.
14.2 - A informação geral relativa ao procedimento pode ser divulgada no sítio institucional da ACSS, I. P.
14.3 - Sempre que legalmente admissível, as notificações podem ser efetuadas para o endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato, observados os requisitos aplicáveis à respetiva validade e comprovação.
14.4 - A divulgação de informação geral no sítio institucional não substitui as notificações individuais legalmente exigidas.
15 - Proteção de dados pessoais
15.1 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., é responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento.
15.2 - Os dados pessoais são tratados exclusivamente para efeitos de receção, instrução, decisão, acompanhamento, avaliação e arquivo do procedimento e da formação, com fundamento no cumprimento de obrigações legais e no exercício de funções de interesse público.
15.3 - Os dados podem ser comunicados às entidades intervenientes na organização, realização e avaliação da formação, na medida estritamente necessária ao exercício das respetivas competências.
15.4 - Os dados são conservados durante o período necessário ao procedimento e, posteriormente, pelos prazos previstos na legislação administrativa e demais legislação aplicável.
15.5 - Os titulares podem exercer os direitos legalmente aplicáveis mediante pedido dirigido à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sem prejuízo das limitações decorrentes do cumprimento de obrigações legais e do exercício de funções de interesse público.
15.6 - A informação detalhada sobre o tratamento de dados pessoais encontra-se disponível no sítio institucional da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
16 - Consulta do processo e esclarecimentos
16.1 - Os interessados podem consultar o processo nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo e na legislação aplicável ao acesso aos documentos administrativos.
16.2 - Os pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos para:
Unidade responsável: Unidade de Formação e Desenvolvimento de Recursos humanos (UFDRH)
Correio eletrónico: im@acss.min-saude.pt
Telefone: 21 792 55 00
Morada: Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa.
17 - Júris de avaliação e acompanhamento
17.1 - A constituição, composição, designação, competências e funcionamento dos júris obedecem ao disposto na Portaria n.º 177/2020, de 24 de julho, e demais legislação aplicável.
17.2 - A composição nominal do júri é objeto de ato autónomo e de publicitação pelos meios legalmente aplicáveis.
18 - Casos omissos
As situações não expressamente previstas no presente aviso são resolvidas de acordo com o Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, a Portaria n.º 177/2020, de 24 de julho, o Despacho n.º 12551/2026, de 1 de outubro, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
4 de novembro de 2026. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Cabral Oliveira.
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