Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 5951/2005 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Março de 2005 e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pela CLINDIGO - Clínica Diagnóstico, Infertilidade, Ginecologia e Obstetrícia, Lda., sita na Rua de Luciano Cordeiro, 123, rés-do-chão, direito, 1050-139 Lisboa, para o seu consumo próprio, de acordo com lista em anexo, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
24 de Maio de 2005. - A Subdirectora-Geral da Empresa, Ana Vieira. - O Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, Rui Santos Ivo.
ANEXO
Lista de medicamentos utilizados pela CLINDIGO
Clínica Diagnóstico Infertilidade, Ginecologia e Obstetrícia, Lda.
Adrenalina.
Dextrose 5%.
Atropina.
Metilprednisolona.
Bicarbonato de sódio 8,4%.
Amiodarona.
Soro fisiológico.
Lactato de Ringer.
Anexate.
Isoprenalina.
Inderal.
