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Ato Original
Despacho n.º 13 117/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, ora designado Instituto da Segurança Social, I. P., por força do Decreto-Lei n.º 171/2004, de 17 de Julho, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e no uso da delegação/subdelegação de competências que me foi conferida pelo director do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal, através do despacho n.º 7733/2005, de 18 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 12 de Abril de 2005, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:
1.1 - Na directora do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal, licenciada Vanda Isabel Coelho Ilhéu, no âmbito da respectiva unidade orgânica, as seguintes competências genéricas:
1.1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.1.5 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou a realização de juntas médicas nos termos legais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administração Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde, e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);
1.1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo, incluindo as de formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar relativamente a deslocações previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital;
1.1.7 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho suplementar, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo director do Centro Distrital;
1.1.8 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço;
1.1.9 - Emitir certidões e declarações relacionadas com situações do âmbito de actuação do Núcleo;
1.1.10 - Autorizar a mobilidade de pessoal, no âmbito da área de intervenção do Núcleo;
1.1.11 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços por si dirigidos, excepto a dirigida aos gabinetes de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;
1.2 - Subdelego, ainda, na referida directora do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal, licenciada Vanda Isabel Coelho Ilhéu, no âmbito da respectiva unidade orgânica, as seguintes competências específicas:
1.2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação das prestações do RSI e outras prestações de cidadania;
1.2.2 - Decidir sobre a atribuição dos apoios previstos no artigo 12.º da Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, até ao limite de 24 vezes do valor de referência do RMG;
1.2.3 - Acompanhar e controlar a execução das medidas de RMG/RSI, pensão social e complementos sociais na atribuição da prestação;
1.2.4 - Decidir sobre a atribuição da prestação de complementos sociais das prestações substitutivas;
1.2.5 - Emitir declarações para efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;
1.2.6 - Decidir sobre os processos de atribuição da pensão social de invalidez e velhice ou sobre os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;
1.2.7 - Decidir sobre os processos de atribuição das pensões de viuvez e orfandade;
1.2.8 - Decidir sobre os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;
1.2.9 - Decidir sobre os processos de atribuição do subsídio de morte ou de reembolso de despesas de funeral desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;
1.2.10 - Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações de RMG/RSI, de pensões sociais ou de pensões de regimes equiparados a não contributivo, de pensões de viuvez e de orfandade, bem como de subsídio de morte e de reembolso de despesas de funeral, nos termos da lei;
1.2.11 - Decidir sobre a anulação de notas de reposição quando tenham sido indevidamente emitidas;
1.2.12 - Praticar todos os demais actos de gestão corrente necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas no n.º 5.º da Portaria n.º 1002/2001, de 17 de Agosto, que aprova a estrutura orgânica do Centro Distrital.
2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação em chefes de equipa directamente dependentes do director de Núcleo.
3 - A presente delegação/subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados desde o dia 18 de Fevereiro de 2005 no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de Abril de 2005. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Ana Teresa Lopes Gama Correia Garcia.
