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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 118/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 3.º, n.º 13, 9.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, atento o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego:
1 - No Secretário de Estado da Saúde, licenciado Francisco Ventura Ramos, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:
1.1 - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento;
1.2 - Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, sem prejuízo do disposto no n.º 2.4 do presente despacho;
1.3 - Administrações regionais de saúde, sem prejuízo do disposto no n.º 2.5 do presente despacho;
1.4 - Instituto Nacional de Emergência Médica;
1.5 - Instituto da Qualidade em Saúde;
1.6 - Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo do disposto no n.º 2.6 do presente despacho;
1.7 - Unidade de missão Hospitais SA;
1.8 - Unidade Central de Gestão de Inscritos para Cirurgia;
1.9 - Comissão para a avaliação dos Hospitais SA.
2 - Na Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, licenciada Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que funcionem no seu âmbito:
2.1 - Departamento de Modernização e Recursos da Saúde;
2.2 - Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde;
2.3 - Gabinete de Gestão do Programa Operacional Saúde XXI e intervenções desconcentradas da saúde dos programas operacionais regionais do continente;
2.4 - Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, no que respeita à elaboração, execução e controlo do PIDDAC e novas tecnologias de informação;
2.5 - Administrações regionais de saúde, no que respeita aos recursos humanos e à área da programação dos investimentos;
2.6 - Recursos humanos de todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde;
2.7 - Coordenação e acompanhamento do Programa de Estruturação dos Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e às Pessoas em Situação de Dependência;
2.8 - Coordenação e acompanhamento dos projectos relativos às novas tecnologias de informação na saúde;
2.9 - Direcção-Geral da Saúde em matéria de recursos humanos e de coordenação e acompanhamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde;
2.10 - Coordenação e acompanhamento do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
2.11 - Serviços Sociais do Ministério da Saúde, incluindo o procedimento de fusão destes nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.
3 - Delego ainda na Secretária de Estado Adjunta e da Saúde as competências que me são legalmente atribuídas para as alterações que se efectivem no capítulo 50 de todos os serviços do Ministério da Saúde.
4 - Delego no Secretário de Estado da Saúde e na Secretária de Estado Adjunta e da Saúde as competências, nas respectivas áreas, para a autorização da realização das seguintes despesas:
4.1 - Contratos de empreitada, locação e aquisição de bens e serviços até aos limites previstos nos artigos 17.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
4.2 - Seguros, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
4.3 - Contratos de arrendamento, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
4.4 - Contratos, com dispensa da celebração de contrato escrito, nos termos previstos no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
5 - Autorizo a subdelegação de todas as competências que ora delego.
6 - Ratifico todos os actos praticados pelo Secretário de Estado da Saúde e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde desde 14 de Março de 2005.
15 de Abril de 2005. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
