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Ato Original
Deliberação n.º 816/2005. - A firma Lilly Farma - Produtos Farmacêuticos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
CEFRINA, pó e solvente para solução injectável 250 mg/2 ml, concedida em 15 de Janeiro de 1976, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9436907;
CEFRINA, pó e solvente para solução injectável 500 mg/2 ml, concedida em 15 de Janeiro de 1976, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9436949;
CEFRINA, pó e solvente para solução injectável 500 mg/2 ml, concedida em 15 de Janeiro de 1976, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9436915;
CEFRINA, pó e solvente para solução injectável 1000 mg/4 ml, concedida em 15 de Janeiro de 1976, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9436923;
CEFRINA, pó e solvente para solução injectável 250 mg/2 ml, concedida em 15 de Janeiro de 1976, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9436931;
MANDOKEF, pó para solução injectável 1000 mg, concedida em 10 de Julho de 1981, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8529800;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
17 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
