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Ato Original
Deliberação n.º 823/2005. - Considerando que a sociedade Glaxo Wellcome Farmacêutica, Lda., com sede social na Rua do Dr. António Loureiro Borges, 3, ARQUIPARQUE, 1495 Algés, é detentora da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, com o registo A025/97, de 31 de Julho, para as instalações sitas na Estrada de Alfragide, lote 107, Pavilhão A-2, cave, Alfragide, 2700 Amadora;
Considerando que a sociedade Glaxo Wellcome Farmacêutica, Lda., não procedeu à submissão de processo para obtenção de autorização definitiva para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho;
Considerando que a sociedade Glaxo Wellcome Farmacêutica, Lda., não está a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, e que procedeu ao envio do original da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A025/97, de 31 de Julho, concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, delibera revogar a autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A025/97, de 31 de Julho, emitida à sociedade Glaxo Wellcome Farmacêutica, Lda., para as instalações sitas na Estrada de Alfragide, lote 107, Pavilhão A-2, cave, Alfragide, freguesia de Alfragide, concelho da Amadora, distrito de Lisboa.
27 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.
