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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 123/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Maria José Matos Morgado, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Gestão do pessoal do Gabinete;
b) Preparação da proposta de orçamento do Gabinete;
c) Gestão do orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças;
d) Autorizar a constituição de fundos de maneio por conta do orçamento do Gabinete;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
f) Autorizar, nos termos legais, a antecipação de duodécimos;
g) Autorizar a prestação do trabalho extraordinário nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
h) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos dos Decretos-Leis n.os 197/99, de 8 de Junho, e 104/2002, de 12 de Abril, até ao limite dos montantes referidos nas competências atribuídas aos directores-gerais;
i) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
j) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
k) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o serviço o exigir;
l) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
m) Despacho dos assuntos correntes relativos a grupos de trabalho ou comissões, bem como serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete;
n) Despacho de assuntos relativos a funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação superior prévia, designadamente as que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam.
2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, designo o adjunto do meu Gabinete licenciado Mário Lehmann Veloso de Araújo para substituir a chefe do Gabinete nas suas ausências ou impedimentos.
3 - São ratificados todos os actos praticados pela chefe do meu Gabinete, no âmbito definido no n.º 1 do presente despacho, desde 14 de Março de 2005.
5 de Maio de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
