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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 473/2006. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 1999 a Graça P. Correia - Produção de Espectáculos, número de identificação fiscal 145281060, para a realização do projecto "Eleonor" (teatro), que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no ano ou período de tributação do donativo, dívidas de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e das contribuições relativas ao sistema de segurança social, ou, tendo-as, as mesmas, sendo exigíveis, não tenham sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
5 de Abril de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
